Lei Ordinária 347/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 16/02/2000

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 347 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000
LEI Nº 347/2000, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2000
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a Abrir Crédito Suplementar, nas dotações
Orçamentárias abaixo discriminadas:
02 GABINETE DO PREFEITO
0206.16885341.006 – CONSTRUÇÃO DE PONTES GARAGENS E ALMOXAR.
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 Obras e Instalações R$ 20.000,00
SUBTOTAL R$ 20.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0206 SEC. MUNIC. E TRANSPORTES OBRAS E SERV. PÚBLICOS 0206.16880212.022 – MANUT. DA SECR. DE TRANSF.
OBRAS E SERV. PÚBLICOS.
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 10.000,00
3.1.3.0.00 SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS
3.1.3.2.00 Outros Serviços e Encargos R$ 5.000,00
SUBTOTAL 15.000,00
TOTAL GERAL 35.000,00
Art. 2º – Fica anulada parcialmente a dotação abaixo especigcada para fazer face a esta suplementação.
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999.99 Reserva de Contingência R$ 5.000.00
SUBTOTAL R$ 5.000.00
Art. 3º – Os recursos no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) correrão por conta do convênio
Estado/STO/SDM/MUNICÍPIO DE URUPEMA Nº 16947/99-1.
TOTAL GERAL 35.000.00
Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º – Esta Iam entrará em vigor na data de sua publicação
Urupema, 16 de fevereiro de 2000.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal