Lei Ordinária 349/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 16/03/2000
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 349 DE 16 DE MARÇO DE 2000
LEI Nº 349/2000, DE 16 DE MARÇO DE 2000
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Munidpio de Urupema, autorizado a Abrir Credito Suplementar, na do
Orçamentária abaixo discriminada:
02- GABINETE DO PREFEITO
0208 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
0208.08422392.026 – MANUTENÇÂO DO TRANSPORTE ESCOLAR ENSINO FUNDAMENTAL
3.0.0.0.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 DESPESAS DE CUSTEIO
CÓD. 114 3.1.2.0.00 Material de Consumo R$ 15.000,00
TOTAL R$ 15.000,00
Art. 2º – Fica anulada parcialmente a dotação abaixo especiecada para fazer a suplementação.
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
CÓD. 185 9999.99 Reserva de Contingência R$ 15.000,00
TOTAL R$ 15.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema,16 de março de 2000.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal