Lei Ordinária 346/1999
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1999
Data da Publicação: 23/12/1999
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 346 DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999
LEI Nº 346/1999, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1999
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 2000.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeita Municipal de Urupema, faça saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei;
Art. 1º – O Orçamento da Prefeitura Municipal de Urupema para o Exercício Financeiro de 2000, estima a Receita e Zxa a
Despesa em R$ 1.826.750,00 (um milhão, oitocentos e vinte e seis mil, setecentos e cinqüenta reais)
§ 1º – A Receita será realizada através da arrecadação de Tributos, Rendas e Outras fontes de receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor, com os desmembramentos constantes nos anexos próprios que integram a
presente Lei.
§ 2º – A Despesa, será realizada segundo a apresentação constante nos respectivas anexos desta Lei, por Órgãos Funções,
Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades em conformidade com a Legislação vigente que regula os Orçamentos.
Art. 2º – O Orçamento do Fundo Municipal da Saúde de Urupema para o Exercício Financeiro de 2000, estima a Receita e
Fixa a Despesa em R$ 70.000,00 (setenta mil reais).
§ 1º – A Receita do Funda Municipal da Saúde, será realizada através da Arrecadação de Tributos, Rendas, Outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com os desmembramentos constantes dos anexos respectivos
que integram esta Lei.
§ 2º – A Despesa do Fundo Municipal da Saúde, será realizada Segunda a apresentação dos anexos próprios que integram
esta Lei, por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades em conformidade com a Legislação vigente que
regula os Orçamentos.
Art. 3º – O Orçamento do Fundo para a Promoção de Desenvolvimento Rural de Urupema, FUNDER de Urupema para o
Exercício Financeiro da 2000, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 121.000,00 (cento e vinte e um mil reais).
§ 1º – A Receita do Fundo para a Promoção do Desenvolvimento Rural de Urupema, FUNDER, será realizada através de
Receitas Correntes e Receitas de Capital na forma da Legislação em vigor, com os Desdo- bramentos constantes dos
anexos respectivos que integram esta Lei.
§ 2º – A Despesa do Fundo para a Promoção do Desenvolvimento Rural de Urupema – FUNDER, será realizada segundo a
apresentação constantes dos anexos que lhe serão inerentes, parte integrante desta Lei, por Funções, Programas,
Subprogramas, Projetos e Atividades em conformidade com a Legislação vigente que regula os Orçamentos.
Art. 4º – O Orçamento do Fundo Municipal da Infância e Adolescência do Município de Urupema para o Exercício Financeiro
de 2000, estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 34.850,00 (trinta e quatro mil oitocentos e cinqüenta reais).
§ 1º – A Receita do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência, será realizada através de Arrecadação de Tributos,
Rendas, outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com os desmembramentos constantes dos anexos
respectivos que integram esta Lei.
§ 2º – A Despesa do Fundo Municipal Para a Infância e Adolescência de Urupema, será realizada segundo a apresentação
constante nos anexos respectivos que integram esta lei, por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades em
conformidade com a Legislação vigente que regula os Orçamentos.
Art. 5º – O Orçamento do Fundo Municipal da Habitação do Município de Urupema para o Exercício Financeiro de 2000,
estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 110.500,00 (cento e dez mil e quinhentos reais)
§ 1º – A Receita do Fundo Municipal da Habitação, será realizada através de Arrecadação de Tributos, Rendas, outras
Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com os desmembramentos constantes dos anexos
respectivos que integram esta Lei.
§ 2º – A Despesa do Fundo Municipal da Habitação de Urupema, será realizada segundo a apresentação constante nos
anexos respectivos que integram esta lei, por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades em conformidade
com a Legislação vigente que regula os Orçamentos.
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Art. 6º – O Orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social do Município de Urupema para o Exercício Financeiro de
2000 estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 60.000,00, (sessenta mil reais).
§ 1º – A Receita do Fundo Municipal de Assistência Social será realizada através de Arrecadação de Tributos, Rendas,
outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor, com os desmembramentos constantes dos
anexos respectivos que integram esta Lei;
§ 2º – A Despesa do Fundo Municipal de Assistência Social de Urupema, será realizada segundo a apresentação constante
nos anexos respectivos que integram esta lei, por Funções, Programas, Subprogramas, Projetos e Atividades em
conformidade com a Legislação vigente que regula os Orçamentos.
Art. 7º – O valor atribuído a cada Projeto ou Atividade do Orçamento Será da Prefeitura e dos Orçamentos dos Fundos de
que trata a presente Lei, representam uma previsão de custo que será considerada Automaticamente reajustados no início
de sua efetiva execução, respeitados os limites Zxados por Elemento de Despesa.
Art. 8º – Poderá o Chefe do Poder Executivo, mediante prévia e expressa lei autorizativa e especíZca, enviada ao Legislativo;
I – Abrir Créditos Orçamentários Adicionais Suplementares Durante a Execução Orçamentária, em conformidade com a Lei
4.320 de 17 de Março de 1964.
II – Realizar no exercício Financeiro, Operação de Crédito por Antecipação da Receita, para atender eventuais insuZciências
da caixa.
III – A Utilizar os recursos da Reserva de Contingência para suprir insuZciência de Dotações Orçamentárias.
IV – A abrir Crédito Suplementar por conta de Convênios com entidades Governamentais para Zm especíZco.
Art. 9º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 10 – Esta Lei entrará em vigor no dia primeiro de janeiro de 2000.
Urupema, 23 de dezembro de 1999.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal