Lei Ordinária 350/2000
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 19/04/2000
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 350 DE 19 DE ABRIL DE 2000
LEI Nº 350/2000, DE 19 DE ABRIL DE 2000
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Suplementar, nas Dotações
Orçamentárias abaixo discriminadas:
02 GABINETE DO PREFEITO
0202 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0202.03070251.014 – AQUISIÇÂO DE EQUIPAMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00
SUBTOTAL R$ 3.000,00
02 GABINETE DO PREFEITO
0204 SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0204.04140781.002 – MECANIZAÇÃO AGRÍCOLA
4.0.0.0.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 INVESTIMENTOS
4.1.2.0.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 3.000,00
SUBTOTAL R$ 3.000,00
TOTAL GERAL R$ 6.000,00
Art. 2° – Fica anulada parcialmente a dotação abaixo especijcada para fazer face a esta suplementação.
99 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9999.99 Reserva de Contingência R$ 6.000,00
TOTAL R$ 6.000,00
Art. 3° – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 19 de abril de 2000.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal