Lei Ordinária 352/2000

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2000
Data da Publicação: 26/04/2000

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA PAGAMENTO DOS DÉBITOS EM
    ATRASO, PROVENIENTES DE CONTRATOS JUNTO AO FUNDER.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 352 DE 26 DE ABRIL DE 2000
LEI Nº 352/2000, DE 26 DE ABRIL DE 2000.
DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DE PRAZO E CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS PARA PAGAMENTO DOS DÉBITOS EM
ATRASO, PROVENIENTES DE CONTRATOS JUNTO AO FUNDER.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica prorrogado o prazo para pagamento dos débitos provenientes dos contratos de compra e venda para
aquisição de bens, produtos e insumos junto ao FUNDER – Fundo para Promoção do Desenvolvimento Rural de Urupema, da
seguinte forma:
I – Pagamento em 31/05/2000, para débitos vencidos até o exercício de 1998.
II – Pagamento em 31/05/2001, para débitos vencidos no exercício de 1999.
Art. 2º – Fica concedida redução de 89% (oitenta e nove) por cento sobre os valores resultantes da aplicação de juros de
mora por falta de pagamento do principal na data estipulada, para os débitos em atraso, vencidos até o exercício de 1999.
Parágrafo único – A redução incidirá somente sobre valores acrescidos ao principal, em decorrência da aplicação dos juros
de mora.
Art. 3º – Para fazer jus aos benefícios concedidos pela presente Lei, o devedor deverá dirigir-se à Secretaria Municipal de
Agricultura para assinatura do Termo Aditivo ao Contrato, onde constará o novo prazo concedido para pagamento para
pagamento, e o valor devido, calculado com a redução concedida.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupemam, em 26 de abril de 2000.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal