Lei Ordinária 971/2016

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2016
Data da Publicação: 05/07/2016

EMENTA

  • INSTITUI NO MUNICÍPIO DE URUPEMA O FESTIVAL DAS ESTAÇÕES.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 971 DE 05 DE JULHO DE 2016
LEI Nº 971/2016
De 05 de julho de 2016.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE URUPEMA O FESTIVAL DAS ESTAÇÕES.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o “Festival das Estações” de âmbito municipal a ser promovido por órgãos da
Administração Municipal e/ou entidades e Associações da Sociedade Civil.
Parágrafo único: O Festival das Estações terá por objetivo a divulgação do Município de Urupema, com vistas à
implantação e desenvolvimento do turismo como atividade econômica, explorando e divulgando as potencialidades
naturais, as atividades produtivas e comerciais locais, de forma que possam contribuir para o fomento dessas atividades
com consequente geração de emprego e renda.
Art. 2º O festival não terá data fxa e poderá ser realizado em cada uma das estações do ano, ou seja, até 04
(quatro) anuais, de acordo com o interesse público.
Art. 3º Para realização do Festival das Estações fca o Chefe do Poder Executivo autorizado a realizar
despesas e buscar parcerias, visando oferecer infraestrutura e desenvolvimento de programações vinculadas ao Festival,
para as quais suplementará dotações orçamentárias adequadas.
Art. 4º As entidades públicas e/ou civis envolvidas na realização do Festival, defnirão em documento próprio a
participação de cada uma das entidades, atendendo as disposições legais e regulamentais.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC em 05 de julho de 2016.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC