Lei Ordinária 956/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 15/12/2015

EMENTA

  • ALTERA EM PARTES A REDAÇÃO DA LEI Nº 938/2015.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 956 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
LEI Nº 956/2015
De 15 de dezembro de 2015.
ALTERA EM PARTES A REDAÇÃO DA LEI Nº 938/2015.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art.1º O artigo 1º da Lei nº 938/2015 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica estabelecido o Piso Nacional dos Professores como base para o vencimento dos pro]ssionais do magistério
público do Município de Urupema , observada a carga horária e tabela de vencimentos constante no Plano de Cargos, de
Carreira e de Remuneração Pro]ssional do Magistério Público do Município de Urupema – Lei Complementar nº 60/2012.”
(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ]cando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 15 de dezembro de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC