Lei Ordinária 955/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 14/12/2015

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 955 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2015
LEI N.º 955/2015
de 14 de dezembro de 2015.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016.
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara Municipal de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Artigo 1º – O Orçamento Geral do Município de Urupema para o exercício de 2016, estima a Receita em R$ 10.920.000,00
(dez milhões, novecentos e vinte reais), e `xa a Despesa em R$ 10.920.000,00 (dez milhões, novecentos e vinte reais),
sendo R$ 7.556.927,00 (sete milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, novecentos e vinte e sete reais) do Orçamento
Fiscal e R$ 3.363.073,00 (três milhões, trezentos e sessenta e três mil e setenta e três reais ) do orçamento da seguridade
social.
DOS ORÇAMENTOS DAS UNIDADES GESTORAS, PREFEITURA E CÂMARA MUNICIPAL
Artigo 2º – O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2016, Estima a Receita em R$ 10.920.000,00 (dez milhões,
novecentos e vinte reais) e `xa a Despesa para a Câmara Municipal em 660.000,00, (seiscentos e sessenta mil reais) e em
7.452.427,00 (sete milhões, quatrocentos e cinquenta e dois mil, quatrocentos e vinte e sete reais) a Despesa da Prefeitura
Municipal e do Fundo Municipal de Saúde em 2.807.573,00 (Dois milhões oitocentos e sete mil quinhentos e setenta e três
reais).
§ 1º – A Receita do Município será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e
de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
4.Receitas 10.920.000,00
4.1.RECEITAS CORRENTES 10.780.100,00
4.2.RECEITAS DE CAPITAL 139.900,00
Total: 10.920.000,00
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§ 2º – A Despesa do Município será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta
Lei, obedecendo a classi`cação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01.00 CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES 660.000,00
02.00 GABINETE DO PREFEITO 358.000,00
04.00 SECR DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 1.307.200,00
05.00 SECR MUNIC DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE 648.349,00
06.00 SECR MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 2.126.228,00
07.00 SECR MUNIC DE TRANSP OBRAS E SERV PÚBLICOS 1.281.850,00
08.00 SECR MUNIC DE TURISMO URBANISMO E ESPORTE 632.300,00
09.00 SECR MUNIC DE PROM SOCIAL E HABITAÇÃO 905.500,00
10.00 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.807.573,00
11.00 SECR. DE PLANEJAMENTO E DESENV. ECONÔMICO 193.000,00
TOTAL 10.920.000,00
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 Legislativa 660.000,00
04 Administração 1.742.700,00
08 Assistência Social 558.000,00
10 Saúde 2.807.573,00
12 Educação 1.946.028,00
13 Cultura 180.200,00
15 Urbanismo 1.136.550,00
16 Habitação 322.000,00
17 Saneamento 26.000,00
18 Gestão Ambiental 84.500,00
20 Agricultura 635.849,00
22 Indústria 12.000,00
23 Comércio e Serviços 445.700,00
25 Energia 90.500,00
26 Transporte 67.700,00
27 Desporto e Lazer 88.700,00
28 Encargos Especiais 111.000,00
99 Reserva de Contingência 5.000,00
TOTAL 10.920.000,00
III – CLASSIFICAÇÃO POR SUBFUNÇÃO
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31 Ação Legislativa 660.000,00
121 Planejamento e Orçamento 193.000,00
122 Administração Geral 386.000,00
123 Administração Financeira 1.088.700,00
126 Tecnologia da Informatização 75.000,00
241 Assistência ao Idoso 21.000,00
242 Assistência ao Portador de De`ciência 5.700,00
243 Assistência à Criança e ao Adolescente 84.904,30
244 Assistência Comunitária 446.395,70
301 Atenção Básica 2.759.423,00
304 Vigilância Sanitária 48.150,00
306 Alimentação e Nutrição 68.000,00
361 Ensino Fundamental 1.579.028,00
364 Ensino Superior 105.000,00
365 Educação Infantil 167.000,00
366 Educação de Jovens e Adultos 12.000,00
367 Educação Especial 15.000,00
392 Difusão Cultural 180.200,00
451 Infra-Estrutura Urbana 1.136.550,00
481 Habitação Rural 64.500,00
482 Habitação Urbana 257.500,00
512 Saneamento Básico Urbano 26.000,00
542 Controle Ambiental 84.500,00
606 Extensão Rural 568.349,00
608 Promoção da Produção Agropecuária 67.500,00
661 Promoção Industrial 12.000,00
695 Turismo 477.400,00
752 Energia Elétrica 90.500,00
782 Transporte Rodoviário 67.700,00
812 Desporto Comunitário 57.000,00
846 Outros Encargos Especiais 111.000,00
999 Reserva de Contingência 5.000,00
TOTAL 10.920.000,00
IV – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0 Operações Especiais 111.000,00
1 Processo Legislativo 660.000,00
11 Promoção ao Turismo 477.400,00
13 Assistência Social Geral 880.000,00
14 Acervo Cultural 180.200,00
15 Incentivo a Indústrias 12.000,00
16 Cidade Digital 75.000,00
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17 Planejamento e Desenvolvimento 193.000,00
3 Administração Geral 1.461.700,00
4 Promoção e Extensão Rural 635.849,00
5 Meio Ambiente 110.500,00
6 Saúde Básica 2.807.573,00
7 Obras e Serviços Públicos 1.307.750,00
8 Educação com Qualidade 1.946.028,00
9 Desporto Amador 57.000,00
99 RESERVA DE CONTINGENCIA 5.000,00
TOTAL 10.920.000,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 10.217.451,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 5.933.318,70
3.2.00.00.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 500,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 4.283.632,30
DESPESAS DE CAPITAL 697.549,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos 587.049,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – Amortização da Dívida 110.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – Reserva de Contingência 5.000,00
Total geral: 10.920.000,00
Do Orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
Artigo 3º – O Orçamento da entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA para o exercício de 2016 Estima a Receita em
R$ 10.251.850,00 (Dez milhões, duzentos e cinquenta e um mil, oitocentos e cinquenta reais), `xa as Despesas em R$
7.452.427,00 (sete milhões quatrocentos e cinquenta e dois mil quatrocentos e vinte e sete reais e as Transferências
Financeiras do Tesouro Municipal em R$ 2.799.423,00 ( Dois milhões, setecentos e noventa e nove reais, quatrocentos e
vinte e três centavos, sendo o valor de R$ 660.000,00 ( seiscentos e sessenta mil reais), de transferência a Câmara de
Vereadores de Urupema e R$ 2.139.423,00 ( dois milhões, cento e trinta e nove reais, quatrocentos e vinte e três centavos)
de transferência ao Fundo Municipal de Saúde de Urupema.
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, Arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4.Receitas 10.251.850,00
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4.1.RECEITAS CORRENTES 10.136.950,00
4.2.RECEITAS DE CAPITAL 114.900,00
Total: 10.251.850,00
§ 2º A Despesa da entidade MUNICÍPIO DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes
desta Lei, obedecendo a classi`cação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 Administração 1.742.700,00
08 Assistência Social 558.000,00
12 Educação 1.946.028,00
13 Cultura 180.200,00
15 Urbanismo 1.136.550,00
16 Habitação 322.000,00
17 Saneamento 26.000,00
18 Gestão Ambiental 84.500,00
20 Agricultura 635.849,00
22 Indústria 12.000,00
23 Comércio e Serviços 445.700,00
25 Energia 90.500,00
26 Transporte 67.700,00
27 Desporto e Lazer 88.700,00
28 Encargos Especiais 111.000,00
99 Reserva de Contingência 5.000,00
TOTAL 7.452.427,00
Transferência A Câmara de Vereadores de Urupema 660.000,00
Transferência Ao Fundo Municipal de Saúde de Urupema 2.139.423,00
TOTAL 10.251.850,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 6.905.578,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 3.637.695,70
3.2.00.00.00.00.00.00 – Juros e Encargos da Dívida 500,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 3.267.382,30
DESPESAS DE CAPITAL 541.849,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos 431.349,00
4.6.00.00.00.00.00.00 – Amortização da Dívida 110.500,00
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – Reserva de Contingência 5.000,00
Total geral: 7.452.427,00
Transferência A Câmara de Vereadores de Urupema 660.000,00
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Transferência Ao Fundo Municipal de Saúde de Urupema 2.139.423,00
TOTAL 10.251.850,00
Do Orçamento do FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Artigo 4º O Orçamento da entidade FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE para o exercício de 2016 Estima a Receita em R$
668.150,00 ( seiscentos e sessenta e oito mil reais), transferência Recebida da Prefeitura Municipal em R$ 2.139.423,00 (
Dois milhões, cento e trinta e nove mil, quatrocentos e vinte e três reais) e `xa as Despesas em R$ 2.807.573,00 (dois
milhões, oitocentos e sete mil, quinhentos e setenta e três reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas,
Transferências de outras esferas de governo, Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
4. Receitas 668.150,00
4.1.RECEITAS CORRENTES 643.150,00
4.2.RECEITAS DE CAPITAL 25.000,00
Total: 668.150,00
Transferência Financeira da Prefeitura de Urupema 2.139.423,00
Total Geral 2.807.573,00
§ 2º A Despesa da entidade FMS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classi`cação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 Saúde 2.807.573,00
TOTAL 2.807.573,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 2.691.873,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 1.815.623,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 876.250,00
DESPESAS DE CAPITAL 115.700,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos 115.700,00
Total geral: 2.807.573,00
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Do Orçamento da CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA
Artigo 5º O Orçamento da entidade CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA para o exercício de 2016 `xa as Despesas em
R$ 660.000,00 (seiscentos e sessenta mil reais) e as transferências `nanceiras recebidas da Prefeitura em R$ 660.000,00 (
seiscentos e sessenta mil reais).
§ 1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 660.000,00
Total: 660.000,00
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§ 2º A Despesa da entidade CAMARA DE VEREADORES DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo à classi`cação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte
forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 Legislativa 660.000,00
TOTAL 660.000,00
V – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 620.000,00
3.1.00.00.00.00.00.00 – Pessoal e Encargos Sociais 480.000,00
3.3.00.00.00.00.00.00 – Outras Despesas Correntes 140.000,00
DESPESAS DE CAPITAL 40.000,00
4.4.00.00.00.00.00.00 – Investimentos 40.000,00
Total geral: 660.000,00
Artigo 6º Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes,
intempéries, outros riscos e eventos `scais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário
positivo, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
9.9.00.00.00.00.00.00 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 5.000,00
Total: 5.000,00
§ 1º A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feita por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal,
observando o limite para cada evento de riscos `scais especi`cados neste artigo.
§ 2º Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente
relacionadas ao funcionamento e manutenção dos serviços de competência de cada uma das unidades gestoras não
orçados ou orçados a menor.
§ 3º Não se efetivando até o dia 10/12/2016 os riscos `scais relacionados a passivos contingentes e intempéries previstas
neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para
atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme de`nido no § 2º deste artigo, desde que o Orçamento para
2017 tenha reservado recursos para os mesmos riscos `scais.
Artigo 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa
para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Artigo 8º O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal nº 4320/64, a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 40% (quarenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades
gestoras, utilizando como fontes de recursos:
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I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
III – superávit `nanceiro do exercício anterior.
Parágrafo único: Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especí`cas
aprovadas no exercício.
Artigo 9º As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de
realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso
no {uxo de caixa.
Artigo 10º Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser
utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou
operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 11º As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de crédito e outras, serão
consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para `ns de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais, por fonte de recursos.
Artigo 12º Durante o exercício de 2016 o Executivo Municipal, mediante autorização legislativa, poderá realizar Operações
de Crédito para `nanciamento de programas priorizados nesta lei.
Artigo 13º Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal
poderá assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Artigo 14º Fica o Executivo Municipal autorizado a `rmar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal,
diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Artigo 15º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2016, a partir de 1º de janeiro, revogadas as disposições em
contrário.
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AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito