Lei Ordinária 950/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 01/09/2015

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 950 DE 01 DE SETEMBRO DE 2015
LEI N.º 950/2015
de 01 de setembro de 2015
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 10 – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a Abrir Crédito na Secretaria Municipal de
Educação, Projeto/Atividade – Aquisição de Veículos para o Transporte Escolar, conforme abaixo discriminada:
1 – CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
Órgão SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 06
Unidade Orçamentária SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA 0601
Função EDUCAÇÃO 12
SUBFUNÇÃO ENSINO FUNDAMENTAL 361
PROGRAMA EDUCAÇÃO COM QUALIDADE 8
Projeto AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA O TRANSPORTE
ESCOLAR
1.014
ITEM 202 44900000000000113 – Aplicações Diretas 38.000,00
TOTAL 38.000,00
Art. 2. º – Para fazer face a esta suplementação , estamos anulando parcialmente as dotações abaixo especiicadas no
montante de R$ 38.000,00.
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601.12.306.0008.2.035 – FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR – ENSINO PRÉ-ESCOLAR
CÓD. 087 3390000000113 Aplicações Diretas R$ 6.000,00
=======
TOTAL R$ 6.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601.12.306.0008.2.036 – FORNECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR – ENSINO FUNDAMENTAL
CÓD. 089 3390000000113 Aplicações Diretas R$ 4.000,00
=======
TOTAL R$ 4.000,00
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06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601.12.361.0008.1.015 – CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS MUNICIPAIS
CÓD. 060 3390000000113 Aplicações Diretas R$ 4.000,00
=======
TOTAL R$ 4.000,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601.12.361.0008.2.021 – MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
CÓD. 067 3390000000113 Aplicações Diretas R$ 12.500,00
CÓD. 068 4490000000113 Aplicações Diretas R$ 1.000,00
=======
TOTAL R$ 13.500,00
06 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601.12.365.0008.2.022 – MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
CÓD. 070 3390000000113 Aplicações Diretas R$ 6.000,00
CÓD. 071 4490000000080 Aplicações Diretas R$ 4.500,00
=======
TOTAL R$ 10.500,00
TOTAL GERAL R$ 38.000,00
Art.3º. Para implementação do disposto no art. 1º desta Lei, Fica o Poder Executivo Autorizado a realizar as adequações
necessárias nos anexos da Lei nº 884, de 17 de outubro de 2013, que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de
Urupema para o Quadriênio 2014/2017, e da Lei nº 920, de 11 de novembro de 2014, que dispõe sore as Diretrizes
Orçamentarias do Município, as Metas e Objetivos da Administração, seus Recursos Financeiros e as Bases para
Preparação do Orçamento Programa para o exercício de 2015.
Art. 40 – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 50 – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 01 de setembro de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
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Prefeito