Lei Ordinária 944/2015
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 07/07/2015
EMENTA
- INSTITUI NO MUNICÍPIO DE URUPEMA A SEMANA E O DIA DO TROPEIRO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 944 DE 07 DE JULHO DE 2015
LEI Nº 944 /2015
De 07 de Julho de 2015.
INSTITUI NO MUNICÍPIO DE URUPEMA A SEMANA E O DIA DO TROPEIRO.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que
a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Urupema, a Semana do Tropeiro, a ser celebrada anualmente na última
semana do mês de maio e o dia do Tropeiro no último dia do mesmo mês, e integrará o Calendário O[cial de Eventos do
Município.
Art. 2º Compete ao Poder Executivo, por meio de recursos disponíveis, assim como a comunidade em geral promover
eventos e palestras objetivando a discussão sobre temas tradicionais sobre o tropeirismo.
Parágrafo único. Sempre que possível, as atividades e manifestações descritas no caput, serão incorporadas nos demais
eventos turísticos e/ou culturais promovidos no Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Urupema em 07 de julho de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC.