Lei Ordinária 939/2015

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2015
Data da Publicação: 26/05/2015

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ
    OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 939 DE 26 DE MAIO DE 2015
LEI Nº 939 /2015
De 26 de maio de 2015
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISPOR SOBRE O PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DÁ
OUTRAS PROVIDENCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a aplicar o Piso Salarial aos Agentes Comunitários de Saúde –
ACS conforme `xado na Lei nº 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei nº 12.994, de 17 de junho de 2014, no
valor de R$ 1.014,00 reais para a jornada de 40 horas semanais.
Parágrafo único: O piso salarial a que refere o Art. 1º deverá ser reajustado anualmente pelo mesmo índice que
for reajustada a assistência `nanceira complementar instituída pela Lei n. 12.994/2014.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias
suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, `cam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 26 de maio de 2015.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.