Lei Ordinária 453/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 31/12/2002
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 453 DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002
LEI Nº 453/2002, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2002.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito especial, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
CLASSIFICAÇAO ESPECIFICAÇAO CODIGO
ORGAO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06
UNIDADE ORÇAMENTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06
FUNÇAO SAUDE 10
SUBFUNÇAO ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 302
PROGRAMA SAUDE BASICA 1
PROJETO/ATIVIDADE MANUTENÇAO DO FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE 2.001
06 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 0606 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0606.1030200012.001 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
319009000080 Salário Família R$ 50,00
319011000080 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 17.700,00
319013000080 Obrigações Patronais R$ 4.780,00
TOTAL R$ 22.530,00
Art. 2º – Os recursos para fazer face a este Crédito Especial, correrão por conta do Programa de Saúde Familiar – PSF.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Urupema 31 de Dezembro de 2002
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal