Lei Ordinária 452/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 18/12/2002
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 452 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002
LEI Nº 452/2002, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
01 CAMARA DE VEREADORES
0101 CAMARA DE VEREADORES
0101.0103100012.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
COD. 002 319011000080 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.000,00
COD. 003 319013000080 Obrigações Patronais R$ 1.500,00
TOTAL R$ 3.500,00
01 CAMARA DE VEREADORES
0101 CAMARA DE VEREADORES
0101.0103100012.002 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA
COD. 010 31903 5000080 Serviços de Consultoria R$ 500,00
TOTAL R$ 500,00
TOTAL GERAL R$ 4.000,00
Art. 2º – Ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo especidcadas para fazer face a esta suplementação:
01 CAMARA DE VEREADORES 0101 CAMARA DE VEREADORES
0101.0103100012.002 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DA CÂMARA
COD. 007 319011000080 Vencimentos e Vantagens Fixas R$ 2.000,00
COD. 008 319013000080 Obrigações Patronais R$ 1.500,00
COD. 011 339036000080 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa
Física
RS 500,00
TOTAL R$ 4.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 18 de dezembro de 2002.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal