Lei Ordinária 451/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 11/12/2002
EMENTA
- ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 451 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
LEI Nº 451/2002, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2002
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE URUPEMA PARA O EXERCÍCIO DE 2003.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Do Orçamento do Município.
Artigo 1º – O Orçamento Geral do Município de URUPEMA para o exercício de 2003 estima a Receita e Fixa a Despesa em
RS 3.029.587,87 (Três milhões, vinte nove mil. quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos), sendo RS
3.029.587,87 (Três milhões, vinte nove mil, quinhentos e oitenta e sete reais e oitenta e sete centavos ) do orçamento ascal
e RS 0,00 ( ) do Orçamento da Seguridade Social dos Orçamentos das Unidades Gestoras Prefeitura e Câmara Municipal.
Artigo 2º – O Orçamento da Prefeitura para o exercício de 2003 estima a Receita em RS 2 816 013,95 (dois
milhões,oitocentos e dezesseis mil, treze reais e noventa e cinco centavos) e axa a Despesa da Câmara Municipal em RS
186.277,20 (cento e oitenta e seis mil, duzentos e setenta e sete reais e vinte centavos), em RS 2.146.056,78 ( dois milhões,
cento e quarenta e seis mil, cinqüenta e seis reais e setenta e oito centavos) a Despesa da Prefeitura Municipal e em
483.679,97 ( quatrocentos e oitenta e três mil, seiscentos e setenta e nove reais e noventa e sete centavos ) as
transferências ananceiras a FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, FUNDO DE AGRICULTURA,
FUNDO DE HABITAÇÃO, FUNDO FIA
§ 1º – A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras Receitas Correntes e de
Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 2.612.60211
1.1. RECEITA TRIBUTÁRIA 150.442.08
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 2.500.00
1.6. RECEITA DE SERVIÇOS 2.321.00
1.7. TRANSFERENCIAS CORRENTES 2.440.373,83
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 16.965,20
2. RECEITAS DE CAPITAL 203.411,84
2.1. OPERAÇÕES DE CRÉDITO 60.000,00
2.2. AUENAÇAO DE BENS 10.000,00
2.4. TRANSFERENCIAS DE CAPITAL 131.183,28
2.5. OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 2.228,56
SOMA: 2.816.013,95
TOTAL: 2.816.013,95
§ 2º A Despesa da Prefeitura será realizada segundo a apresentação dos anexos integrantes desta lei, obedecendo a
classiacação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da seguinte maneira.
I – CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
01 – CAMARA DE VEREADORES 186.277,20
02 – GABINETE DO PREFEITO 1.962.056,78
99 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA 184.000,00
SOMA 2.332.333,98
TRANSF. FINANC. A FUNDO MUICIPAL DE SAUDE 388.895,11
TRANSF. FINANC. A FUNDO ASSINTENCIA SOCIAL 1.784 ,70
TRANSF. FINANC. A FUNDO DE AGRICULTURA 35.262,20
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TRANSF. FINANC. A FUNDO DE HABITAÇÃO 33.062,20
TRANSF. FINANC. A FUNDO DA INFÂNCIA E ADOLESC 24.655,76
SOMA: 483.679,97
TOTAL: 2.816.013,95
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
01 – Legislativo 186.277,20
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
04 – Administração 446.857.11
08 – Assistência Social 41.442.36
12 – Educação – 459 275.61
13 – Cultura 5.571.20
15 – Urbanismo 19.609.80
17 – Saneamento 10.000.00
18 – Gestão Ambiental 20.999.20
20 – Agricultura 241.952.72
22 – Indústria 5.000,00
23 – Comércio e Serviços 94.482.24
25 – Energia 26.284.40
26 – Transporte 521.671.30
27 – Desporto e Lazer 16.342.04
28 – Encargos Especiais 52.568.80
99 – Reserva de Contingência 184.000.00
SOMA: 2.332.33398
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 483.679.97
TOTAL: 2.816.013,95
III – CLASSIFICAÇÃO POR PROGRAMA
0000 – Operações Especiais 52.568.80
0001 – Processo Legislativo 186 277.20
0003 – Administração Geral 444.857.11
0004 – Promoção e Extensão Rural 241.952.72
0005 – Meio Ambiente. 30.999,20
0007 – Obras e Serviços Públicos 569.565.50
0008 – Educação com Qualidade 437.633.61
0009 – Desporto Amador 16.342.04
0011 – Promoção ao Turismo 94.482.24
0012 – Merenda Escolar 21.642.00
0013 – Assistência Social Geral 41.442.36
0014 – Acervo Cultural 5.571.20
0015 – Incentivo a Industrias 5.000.00
0999 – Reserva de Contingência 184.000.00
SOMA 2.332.333,98
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 483.679.97
TOTAL: 2.816.013,95
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 1.978.270,90
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3.1.10.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 1.018.536.35
3.2.00.00.00.00 – JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 571.40
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 959 163.15
DESPESAS DE CAPITAL 170.063,08
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 115 065.68
4.5.00.00.00.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 3.000.00
4.6.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 51.997.40
9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência 184.000,00
SOMA: 2.332.333,98
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 483.679.97
TOTAL: 2.816.013,95
Do Orçamento do (a) FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE URUPEMA
Artigo 3º – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE URUPEMA para o exercício de 2003 estima a
Receita em RS 11.500,00 (onze mil quinhentos reais). As Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$
35.262.20 (trinta e cinco mil duzentos e sessenta e dois reais e vinte centavos) e axa as Despesas em R$ 46.762.20
(quarenta e seis mil setecentos e sessenta e dois reais e vinte centavos).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas.
Transferências de outras esferas de governo. Outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 11.500,00
1.4. RECEITA AGROPECUARIA 9.000.00
1.7 TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.500.00
SOMA. 11.500,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 35.262.20
SOMA 35.262,20
TOTAL 46.762,20
§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação
dos anexos integrantes desta Lei. Obedecendo a classiacação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas
da seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
20 – Agricultura 24.192.20
28 – Encargos Especiais 19.570.00
99 – Reserva de Contingência 3.000.00
SOMA: 46.762,20
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 24.192,20
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 24.192.20
DESPESAS DE CAPITAL 19.570,00
4.6.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 19.570.00
9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência 3.000,00
SOMA: 46.762,20
Do Orçamento do(a) FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL – URUPEMA
Artigo 4o – O Orçamento da entidade FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL – URUPEMA para o exercício de 2003 estima a
Receita em RS 97.067.50 (noventa e sete mil sessenta e sete reais e cinqüenta centavos), as Transferências Financeiras do
Tesouro Municipal em RS 1 784.70 (hum mil setecentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos) e axa as Despesas em
RS 98.852.20 (noventa e oito mil oitocentos e cinqüenta e dois reais e vinte centavos).
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§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas
Transferências de outras esferas de governo. Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento
1. RECEITAS CORRENTES 97.067.50
1.7.TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 96.067.50
1.9. OUTRAS RECEITAS CORRENTES 1.000.00
SOMA: 97.067.50
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 1.784.70
SOMA: 1.784.70
TOTAL: 98.852,20
§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL – URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei. Obedecendo a classiacação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da
seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social 93.138.20
99 – Reserva de Contingência 5.714.00
SOMA: 98.852.20
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 93.138,20
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 93 138.20
9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência 5.714,00
SOMA: 98.852,20
Do Orçamento do (a) FUNDO MUN. DA INFANCIA E ADOLESC-URUPEMA
Artigo 5º – O Orçamento da entidade FUNDO MUN. DA INFANCIA E ADOLESC-URUPEMA para o exercício de 2003 estima a
Receita em
R$ 2.000.00 (dois mil reais ) as Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em RS 24.655.76 (vinte e quatro mil
seiscentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e seis centavos) e axa as Despesas em RS 26.655.76 (vinte e seis mil
seiscentos e cinqüenta e cinco reais e setenta e seis centavos).
§1º A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas.
Transferências de outras esferas de Governo. Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 2.000,00
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 2.000.00
SOMA 2.000,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 24.655.76
SOMA 24.655,76
TOTA: 26.655,76
§2º A Despesa da entidade FUNDO MUN. DA INFANCIA E ADOLESC-URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei. obedecendo a classiacação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da
seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
08 – Assistência Social 23.227.36
99 – Reserva de Contingência 3.428.40
SOMA: 26.655,76
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 23.227,36
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3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 2.514.16
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 20.713.20
9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência 3.428,40
SOMA: 26.655,76
Do Orçamento do(a) FUNOO MUNICIPAL DE HABITACAO DE URUPEMA
Artigo 6º – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE URUPEMA para o exercício de 2003 estima a
Receita em RS 37.200.00 (trinta e sete mil duzentos reais). As Transferências Financeiras do Tesouro Municipal em R$
33.082.20 (trinta e três mil oitenta e dois reais e vinte centavos) e axa as Despesas em RS 70.282.20 (setenta mil duzentos
e oitenta e dois reais e vinte centavos).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal, arrecadação de Rendas
Transferências de outras esferas de governo. Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento.
1. RECEITAS CORRENTES 200,00
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 200.00
2. RECEITAS DE CAPITAL 37.000,00
2.4. TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 37.000.00
SOMA: 37.200,00
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 33.082.20
SOMA: 33.082.20
TOTAL: 70.282,20
§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE HABITACÃO DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei. Obedecendo a classiacação institucional, funcional programática e natureza distribuídas da
seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNCÃO
16 – Habitação 42.855.00
28 – Encargos Especiais 22.856.00
99 – Reserva de Contingência 4.571.20
SOMA: 70.282,20
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 1.714,20
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.714.20
DESPESAS DE CAPITAL 63.996,80
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 39.998.00
4.5.00.00.00.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS 1.142.80
4.6.00.00.00.00 – AMORTIZACAO DA DIVIDA 22.856.00
9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência 4.571,20
SOMA: 70.282.20
O Orçamento do(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUPEMA
Artigo 7º – O Orçamento da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUPEMA para o exercício de 2003 estima a
Receita em R$ 65.806.42 (sessenta e cinco mil oitocentos seis reais e quarenta e dois centavos), as Transferências
Financeiras do Tesouro Municipal em RS 388.895.11 (trezentos e oitenta e oito mil oitocentos e noventa e cinco reais e
onze centavos) e axa as Despesas em RS 454.701.53 (quatrocentos e cinqüenta e quatro mil setecentos hum reais e
cinqüenta e três centavos).
§ 1º – A Receita será realizada mediante Transferências Financeiras do Tesouro Municipal arrecadação de Rendas.
Transferências de outras esferas de gorvemo. Outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor e
discriminadas nos quadros anexos, com o seguinte desdobramento
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1. RECEITAS CORRENTES 57.806,42
1.3. RECEITA PATRIMONIAL 342.84
1.7. TRANSFERÊNCIAS CORRENTES 57.463.58
2. RECEITAS DE CAPITAL 8.000,00
2.4 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 8.000.00
SOMA: 65.806,42
TRANSFERÊNCIAS FINANCEIRAS 388.895.11
SOMA: 388.895,11
TOTAL: 454.701,53
§ 2º – A Despesa da entidade FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUPEMA será realizada segundo a apresentação dos
anexos integrantes desta Lei, obedecendo a classiacação institucional, funcional-programática e natureza, distribuídas da
seguinte forma:
II – CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
10 – Saúde 444 416,33
99 – Reserva de Contingência 10.285.20
SOMA: 454.701,53
IV – CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
DESPESAS CORRENTES 393.988,33
3.1.00.00.00.00 – PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 233.421.40
3.3.00.00.00.00 – OUTRAS DESPESAS CORRENTES 160.566.93
DESPESAS DE CAPITAL 50.428,00
4.4.00.00.00.00 – INVESTIMENTOS 50.428.00
9.9.99.99.00.00 – Reserva de Contingência 10.285,20
SOMA: 454.701,53
Artigo 8º – Os recursos da Reserva de Contingência são destinados ao atendimento dos passivos contingentes,
intempéries, outros riscos e eventos ascais imprevistos, superávit orçamentário e para obtenção de resultado primário
positivo, conforme abaixo:
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUNICIPAL DA AGRICULTURA DE
URUPEMA
99 – Reserva de Contingência
3.000,00
TOTAL: 3.000,00
UNIDADE GESTORA: FUNDO MUN. DA INFANCIA E ADOLESCURUPEMA
99 – Reserva de Contingência
3.428.40
TOTAL: 3.428,40
UNIDADE GESTORA : FUNDO MUNICIPAL DE HABITACAO DE
URUPEMA
99 – Reserva de Contingência
4.571.20
TOTAL: 4.571,20
UNIDADE GESTORA : FUNDO MUN. ASSISTÊNCIA SOCIAL –
URUPEMA
99 – Reserva de Contingência
5.714.00
TOTAL: 5.714,00
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UNIDADE GESTORA : FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE URUPEMA
99 – Reserva de Contingência
10.285,20
TOTAL: 10.285,20
UNIDADE GESTORA: PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA
99 – Reserva de Contingência
184.000.00
TOTAL: 184.000,00
§ 1º – A utilização dos recursos de Reserva de Contingência será feito por ato do chefe do Poder Executivo Municipal,
observando o limite para cada evento de riscos ascais especiacados neste artigo. Sendo que 5% do valor da reserva de
contingência poderá ser movimentado por ato do Poder Executivo e os outros 5% mediante autorização legislativa.
§ 2º – Para efeito desta lei entende-se como “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, as despesas diretamente
relacionadas ao funcionamento e manutenção dos servidores de competência de cada uma das unidades gestoras não
orçados ou orçados a menor.
§ 3º – Não se efetivando até o dia 10/12/2003 os riscos ascais relacionados a passivos contingentes e intempéries
previstos neste artigo, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal
para atender “Outros Riscos e Eventos Fiscais Imprevistos”, conforme deanido no § 2.° deste artigo, desde que o orçamento
para 2004 tenha reservado recursos para os mesmos riscos ascais.
Artigo 9º – Fica o Executivo Municipal autorizado a remanejar dotações de um elemento de despesa para outro, atividade ou
operações especiais mediante prévia autorização Legislativa.
Artigo 10º – O Executivo está autorizado, nos termos do Artigo 7º da Lei Federal n° 4320/64, a abrir créditos adicionais
suplementares, até o limite de 50% (cinqüenta por cento) da Receita Estimada para o orçamento de cada uma das unidades
gestoras, sendo que 15% (quinze por cento) por ato do poder executivo, utilizando como fontes de recursos:
I – o excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício.
II – a anulação de saldos de dotações orçamentárias desde que não comprometidas.
III – superávit ananceiro do exercício anterior.
Parágrafo Único – Excluem-se deste limite, os créditos adicionais suplementares, decorrentes de leis municipais especiacas
aprovadas no exercício.
Artigo 11 – As despesas por conta das dotações vinculadas a convênios, operações de créditos e outras receitas de
realização extraordinária só serão executadas ou utilizadas de alguma forma, se estiver assegurando o seu ingresso no
}uxo de caixa.
Artigo 12 – Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da Receita, ou o seu excesso, poderão ser
utilizados como fontes de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares de projetos, atividades ou
operações especiais por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.
Artigo 13 – As receitas de realização extraordinária, oriundas de convênios, operações de créditos e outras, não serão
consideradas para efeito de apuração do excesso de arrecadação para ans de abertura de créditos adicionais
suplementares e especiais.
Artigo 14 – Durante o exercício de 2003 o Executivo Municipal poderá realizar Operação de Crédito para ananciamento de
programas priorizados nesta lei.
Artigo 15 – Comprovado o interesse público municipal e mediante convênio, acordo ou ajuste, o Executivo Municipal poderá
assumir custeio de competência de outros entes da Federação.
Artigo 16 – Fica o Executivo Municipal autorizado a armar convênio com os governos Federal, Estadual e Municipal,
diretamente ou através de seus órgãos da administração direta ou indireta.
Artigo 17 – A presente Lei vigorará durante o exercício de 2003, a partir de 1º de Janeiro, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 11 de Dezembro de 2002
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal
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