Lei Ordinária 449/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 12/09/2002
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
13/03/17 10’51
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 449 DE SETEMBRO DE 2002
LEI Nº 449/2002, DE SETEMBRO DE 2002
AUTORIZA ABRIR CREDITO SUPLEMENTAR
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores PROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito Especial, na Dotação
Orçamentária abaixo discriminada:
01 CAMARA DE VEREADORES
0101 CAMARA DE VEREADORES
0101.010310002.001 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES LEGISLATIVAS
CÓD 006 – 33903900000080 Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica R$ 1.700,00
TOTAL R$ 1.700,00
01 CAMARA DE VEREADORES
0101 CAMARA DE VEREADORES
0101.0103100012.002 – MANUTENÇAQ DA SECRETARIA DA CAMARA
COD012 -33903900000080 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 5.000,00
TOTAL 5.000,00
Art. 2º Ficam anuladas parcialmente as dotações abaixo especihcadas.
01 CAMARA DE VEREADORES
0101 CAMARA DE VEREADORES
0101.010310001.001 – AMPLIAÇAQ CAMARA DE VEREADORES
CÓD001 – 44905100000080 Obras e Instalações 3.000,00
TOTAL 3.000,00
01 CAMARA DE VEREADORES
0101 CAMARA DE VEREADORES
0101.0103100012.002 – MANUTENÇÃO SECRETARIA DA CAMARA DE VEREADORES
COD010 – 33903500000080 SERVIÇOS DE CONSULTORIA 3.700,00
TOTAL 3.700,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 12 de setembro de 2002.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal