Lei Ordinária 443/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 06/06/2002
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO REPASSAR CONTRIBUIÇÃO DO CONSÓRCIO DAS NASCENTES.
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 443 DE 06 DE JUNHO DE 2002
LEI Nº 443 /2002, DE 06 DE JUNHO DE 2002.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO REPASSAR CONTRIBUIÇÃO DO CONSÓRCIO DAS NASCENTES.
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores, APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema Autorizado a repassar mensalmente ao Consórcio das
Nascentes, a Título de contribuição, a quantia de R$ 139,00 (cento e trinta e nove reais).
Parágrafo Único – A destinação dos recursos será efetuada pela direção do referido Consórcio, que deverá prestar contas
no prazo e condições estabelecidos pelo Estatuto.
Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta do Projeto Atividade da Secretaria Municipal de Saúde,
1030262007, Manutenção da Secretaria de Saúde, Elemento de Despesa 3350410000 – Contribuições.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 06 de junho de 2002
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal