Lei Ordinária 442/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 06/06/2002
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 442 DE 06 DE JUNHO DE 2002
LEI Nº 442/2002, DE 06 DE JUNHO DE 2002.
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Especial, na Dotação
Orçamentária abaixo discriminada:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CÓDIGO
ORGÃO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06
UNIDADE ORÇAMENTARIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 06
FUNÇAO SAUDE 10
SUBFUNÇÃO ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 302
PROGRAMA SAÚDE BÁSICA 1
PROJETO/ATIVIDADE MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 1.001
06 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0606 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0606.0606103021 1.001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4490510000080 Obras e Instalações R$ 12.000,00
4490520000080 Equipamentos e Material Permanente 28.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
Art. 2º – Fica anulada a dotação abaixo especilcada para fazer face a esta suplementação.
06 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0606 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0606.0606103021 1.001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4440510000080 Obras e Instalações R$ 12.000,00
4440520000080 Equipamentos e Material Permanente 28.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 06 de Junho de 2002.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal