Lei Ordinária 436/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 15/05/2002

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 436 DE 15 DE MAIO DE 2002
LEI Nº 436/2002, DE 15 DE MAIO DE 2002
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO ESPECIAL
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito Especial, na Dotação
Orçamentária abaixo discriminada:
CLASSIFICAÇÃO ESPECIFICAÇÃO CODIGO
ÓRGAO GABINETE DO PREFEITO 02
UNIDADE ORÇAMENTARIASECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE 05
FUNÇÃO SAÚDE 10
SUBFUNÇÃO ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 302
PROGRAMA SAÚDE BÁSICA 6
PROJETO/ATI VIDADE MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE SAÚDE 2.007
02 GABINETE DO PREFEITO
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0205.1030262.007 – MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE SAUDE
33504100000080 Contribuições R$ 1.200,00
TOTAL R$ 1.200,00
Art. 2º – Fica anulada parcialmente a dotação abaixo especikcada para fazer face a esta suplementação.
02 GABINETE DO PREFEITO
0205 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
0205.1030262.007 – MANUTENÇAO DA SECRETARIA DE SAUDE
COD. 087 – 4490510000080 Obras e Instalações RS 1.200,00
TOTAL R$ 1.200,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 15 de maio de 2002.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal