Lei Ordinária 434/2002

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 18/04/2002

EMENTA

  • CONCEDE NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO DOS DÉBITOS VENCIDOS PROVENIENTES DE CONTRATOS JUNTO AO
    FUNDER.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 434 DE 18 DE ABRIL DE 2002
LEI Nº 434/02, DE 18 DE ABRIL DE 2002
CONCEDE NOVO PRAZO PARA PAGAMENTO DOS DÉBITOS VENCIDOS PROVENIENTES DE CONTRATOS JUNTO AO
FUNDER.
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – A Prefeitura Municipal de Urupema Yca autorizada a receber até 31 de maio de 2002, débitos vencidos acrescidos
de juros de mora de 8,75% (oito vírgula setenta e cinco por cento) ao ano, por falta de pagamento do principal na data
devida.
Parágrafo Único – Após essa data serão tomadas as providências necessárias para cobrança dos débitos.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal em 18 de abril de 2002
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal