Lei Ordinária 433/2002
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2002
Data da Publicação: 11/04/2002
EMENTA
- INCLUI AÇÃO EM PROGRAMA CONSTANTE DO ANEXO I – PRIORIDADES 2002, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
Integra da norma
Integra da Norma
13/03/17 10’40
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 433 DE 11 DE ABRIL DE 2002
LEI Nº 433 / 02 DE 11 DE ABRIL DE 2002
INCLUI AÇÃO EM PROGRAMA CONSTANTE DO ANEXO I – PRIORIDADES 2002, DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
PARA O EXERCÍCIO DE 2002.
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, SC, faz saber a todos os habitantes deste município, que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica incluída no Anexo I – Prioridades 2002, parte integrante da Lei n° 400/01 de 27/08/2001, que dispõe sobre as
Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2002, a Ação: Aquisição de Terreno e Construção do Parque Municipal de
Eventos, parte integrante do Programa Turismo e Urbanismo, Sub-Programa Ampliação da Infra-Estrutura Turística,
constantes do referido anexo.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 11 de abril de 2002
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal