Lei Complementar 039/2006
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2006
Data da Publicação: 20/12/2006
EMENTA
- REAJUSTA PLANTA DE VALORES DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA E
ESTABELECE NOVO VALOR PARA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 039 DE 20 DE DEZEMBRO DE
2006
LEI COMPLEMENTAR Nº 039/2006 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
REAJUSTA PLANTA DE VALORES DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA E
ESTABELECE NOVO VALOR PARA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementai-:
Art. 1º – A Planta de Valores correspondente aos imóveis localizados no perímetro urbano do Município de Urupema, será
reajustada em 4% (quatro por cento), para efeitos de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Art. 2º – O valor da Unidade Fiscal do Município será dxado em R$ 42,65 (Quarenta e dois reais e sessenta e cinco
centavos).
Art. 3º – Os valores resultantes da aplicação desta Lei Complementar, aplicar-se-ão no exercício dnanceiro do ano de 2007.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, SC, 20 de dezembro de 2006.
ARLITA TEREZINHADE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal