Lei Complementar 033/2005
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 30/09/2005
EMENTA
- AUTORIZAÇÃO PARA REQUERER A DERRUBADA DE PINHEIRO ARAUCÁRIA, NOS TERMOS DA DO ART.1º, §2º, DA LEI
MUNICIPAL 059/90.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 033 DE 30 DE SETEMBRO DE
2005.
LEI COMPLEMENTAR Nº 033/2005 DE 30 DE SETEMBRO DE 2005.
AUTORIZAÇÃO PARA REQUERER A DERRUBADA DE PINHEIRO ARAUCÁRIA, NOS TERMOS DA DO ART.1º, §2º, DA LEI
MUNICIPAL 059/90.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica autorizado o chefe do Poder Executivo, o Secretário de Agricultura e o Secretário de Turismo, Urbanismo e
Meio Ambiente a requerer junto a FATMA e demais Órgãos Ambientais, a autorização para derrubada e retirada do referido
Pinheiro Araucária, respeitando o art. 1º, §2º, da Lei Municipal 059/90.
Art. 2º – A presente autorização se faz necessária, pois, de conformidade com Relatório de Vistoria do Corpo de Bombeiro e
reunião da Defesa Civil, cujas cópias seguem anexo, dcou constatado que um pinheiro araucária, denominado pinheiro da
caixa d’água, localizado a 20 mts da residência do Sr. João Pedro Ferrarez, na Av. Juvelino Vieira de Souza, encontra-se com
a raiz exposta e podre, expondo a risco a residência e a integridade física dos transeuntes que ali freqüentam ou passam.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, dcando revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 30 de setembro de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal