Lei Complementar 032/2005

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 16/09/2005

EMENTA

  • ALTERA O ART. 41, INCISO I, E O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR 11/2001 – QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA
    DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.l

Integra da Norma

13/03/17 10’36
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 032 DE 16 DE SETEMBRO DE
2005.
LEI COMPLEMENTAR Nº 032/2005 DE 16 DE SETEMBRO DE 2005.
ALTERA O ART. 41, INCISO I, E O ANEXO I, DA LEI COMPLEMENTAR 11/2001 – QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA
DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.l
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte LEI:
Art. 1º – O art. 41, inciso I, da Lei complementar 11/2001, que se refere ao numero de cargos de professor, do Grupo
ocupacional Magistério, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 41º – Ficam criadas na Carreia do Magistério Público Municipal, os seguintes Cargos:
I – Professor – 25
II – Especialista em Educação – 01
Art. 2º – Fica alterado o anexo I, da Lei complementar nº 11/2001, que passa a ter a redação conforme anexo I, da presente
Lei Complementar.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, dcando revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 16 de setembro de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
PREFEITA MUNICIPAL