Lei Complementar 030/2005

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 14/04/2004

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE OS PRAZOS DE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI RELATIVOS AO PLANO PLURIANUAL, DIRETRIZES
    ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTO ANUAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 030 DE 14 DE ABRIL DE 2005.
LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2005 DE 14 DE ABRIL DE 2005.
DISPÕE SOBRE OS PRAZOS DE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE LEI RELATIVOS AO PLANO PLURIANUAL, DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS E ORÇAMENTO ANUAL.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – O projeto de lei de iniciativa do poder executivo, referente ao plano plurianual, a ser elaborado a cada 4 (quatro)
anos, deverá ser encaminhado a Câmara de Vereadores até 30 de julho do ano anterior ao de sua vigência.
Art. 2º – O projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo, referente as Diretrizes Orçamentárias, deverá ser encaminhada a
Câmara de Vereadores anualmente, até 30 de setembro do ano anterior ao de sua vigência.
Art. 3º – O projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo referente ao Orçamento Anual deverá ser enviado à Câmara de
Vereadores, anualmente, até 30 de outubro do ano anterior a sua vigência.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis Complementares nº 010/01 de 24 de abril de
2001 e 26/2004) de 13 de outubro de 2004.
Art. 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 14 de abril de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeito Municipal