Lei Complementar 027/2005

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2005
Data da Publicação: 04/03/2005

EMENTA

  • ALTERA O ART. 4º DA LEI 298/1998, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUPEMA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO
    INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

13/03/17 10’34
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 027 DE 04 DE MARÇO DE
2005.
LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2005 DE 04 DE MARÇO DE 2005.
ALTERA O ART. 4º DA LEI 298/1998, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE URUPEMA A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO
INTERMUNICIPAL DE SAÚDE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber a todos os habitantes do Município de Urupema/SC, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte, LEI:
Art. 1º – Fica alterado o art. 4º, da Lei nº 298/1998, que passa a ter nova redação e acrescido do Parágrafo 1º e 2º, tendo o
seguinte teor:
Art. 4º – Fica o chefe do poder Executivo Municipal autorizado a destinar a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
por mês, para custeio do Consórcio Intermunicipal de Saúde.
§ 1º – A contribuição a que se refere este artigo será reajustada anualmente pelo índice do IGPM.
§ 2º – Os encargos dessa lei correrão por conta da dotação orçamentária, consignada no orçamento do Fundo Municipal de
Saúde, sob a rubrica.
Art. 2º – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01/01/2005.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 04 de março de 2005.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI
Prefeita Municipal