Lei Complementar 026/2004
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2004
Data da Publicação: 13/10/2004
EMENTA
- REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2005)
ALTERA O ART. 3º LEI COMPLEMENTAR Nº 010/01 DE 24 DE ABRIL DE 2001.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 026 DE 13 DE OUTUBRO DE
2004
LEI COMPLEMENTAR Nº 026/2004, DE 13 DE OUTUBRO DE 2004.
(REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 030/2005)
ALTERA O ART. 3º LEI COMPLEMENTAR Nº 010/01 DE 24 DE ABRIL DE 2001.
RENATO PAGANI DE ARRUDA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – O art. 3º da Lei Complementar nº 010/2001 de 24 de abril de 2001, que dispõe sobre os prazos de elaboração dos
Projetos de Lei relativos ao Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 3º – O Projeto de Lei de iniciativa do Poder Executivo referente ao Orçamento Anual deverá ser encaminhado à Câmara
de Vereadores, anualmente, até 30 de outubro do ano anterior a sua vigência”.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 13 de outubro de 2004.
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.