Lei Complementar 019/2003

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2003
Data da Publicação: 09/05/2003

EMENTA

  • ATRIBUI GRATIFICAÇÃO AO CONTADOR DA MUNICIPALIDADE, NA HIPÓTESE DE REALIZAÇÃO CUMULATIVA DA
    CONTABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.

Integra da Norma

13/03/17 10’32
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 019 DE 09 DE MAIO DE 2003.
LEI COMPLEMENTAR Nº 19/2003 DE 09 DE MAIO DE 2003.
ATRIBUI GRATIFICAÇÃO AO CONTADOR DA MUNICIPALIDADE, NA HIPÓTESE DE REALIZAÇÃO CUMULATIVA DA
CONTABILIDADE DO FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE.
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, fez saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Na hipótese do contador da municipalidade realizar cumulativamente a contabilidade do Fundo Municipal de
Saúde, por este poderá lhe ser atribuída grati_cação mensal no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a qual será corrigida
sempre que houver alteração na remuneração dos servidores municipais, nos mesmos índices atribuídos a estes.
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de março de 2003.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Urupema, em 09 de maio de 2003
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.