Lei Complementar 015/2002

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2002
Data da Publicação: 18/12/2002

EMENTA

  • REAJUSTA PLANTA DE VALORES DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA E
    ESTABELECE NOVO VALOR PARA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 015 DE 18 DE DEZEMBRO DE
2002
LEI COMPLEMENTAR Nº 15 /2002 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2002.
REAJUSTA PLANTA DE VALORES DOS IMÓVEIS LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE URUPEMA E
ESTABELECE NOVO VALOR PARA A UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO.
Renato Pagani de Arruda, Prefeito Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – A Planta de Valores correspondente aos imóveis localizados no perímetro urbano do Município de Urupema, será
reajustada em 10% (dez por cento), para efeitos de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU.
Art. 2º – O valor da Unidade Fiscal do Município será `xado em R$ 33,00 (trinta e três reais).
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2003.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Urupema, 18 de dezembro de 2002
RENATO PAGANI DE ARRUDA
Prefeito Municipal.