Lei Complementar 005/1995
Tipo: Lei Complementar
Ano: 1995
Data da Publicação: 16/05/1995
EMENTA
- CRIA CARGOS, AUMENTA Nº DE VAGAS E RECLASSIFICA CARGOS QUE INTEGRAM O QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 005 DE 16 DE MAIO DE 1995
LEI COMPLEMENTAR Nº 005/1995, DE 16 DE MAIO DE 1995
CRIA CARGOS, AUMENTA Nº DE VAGAS E RECLASSIFICA CARGOS QUE INTEGRAM O QUADRO DE PESSOAL DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE URUPEMA.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema faço saber a todos os habitantes deste Município que a
Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam criados os cargos permanentes de Fiscal Sanitário, Digitador e Técnico em Raios-X e os cargos
Comissionados de Diretor de Departamento que integrarão o quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Urupema,
instituído pela Lei Complementar nº 004/94 de 5/7/94.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os cargos permanentes criados integrarão Grupos de Atividades Operacionais, conforme Anexo I que
integra a presente Lei Complementar.
Art. 2º – Os cargos permanentes criados, distribuem-se nas categorias funcionais, especibcadas nos anexos II, VII e VIII,
Partes integrantes
Desta Lei: Complementar.
Art. 3º – Os cargos comissionados criados encontram-se especibcados, nos anexos III e IV, que integram a presente Lei
Complementar.
Art. 4º – Ficam criadas 01(uma) vaga para o cargo de Odontólogo Grupo
I- Atividades de Nível superior-ANS, e 08(oito) vagas para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 01(uma) vaga para o cargo
de Merendeira do Grupo V – Atividades de Serviços Auxiliares – ASA, conforme Anexo VII, parte integrante desta Lei
complementar.
Art. 5º – Serão reclassibcados os cargos permanentes que integram os
Grupos ocupacionais abaixo especibcados:
a. Grupo I – Atividades de Nível Superior – ANS
b. Grupo II – Atividades Operacionais de Administração Geral OAG
c. Grupo III- Magistério – MAG
PARAGRAFO ÚNICO – Os vencimentos para os cargos reclassibcados serão os constantes no Anexo VII que integra a
presente Lei complementar.
Art. 6º – Ficam reclassibcados os Cargos Comissionados, instituídos pela Lei Complementar nº 004/93, cujos vencimentos
serão os especibcados no Anexo VI.
Art. 7º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Abril de 1995.
Art. 8º – Revogam-se as disposições em contrário.
NELTON ROGÉRIO DE SOUZA
Prefeito Municipal
ANEXO I GRUPOS OCUPACIONAIS
GRUPO I ATIVIDADE DE NÍVEL SUPERIOR-ANS
Assistente Social
Contador
Engenheiro
Médico
Médico Veterinário
Odontólogo
Engenheiro Agrônomo
Enfermeiro
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GRUPO II ATIVIDADES OPERACIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL – OAG
Agente Administrativo
Técnico em Agropecuária
Técnico em Contabilidade
Fiscal de Tributos
Fiscal de Obras e Serviços urbanos
Auxiliar de Enfermagem
Fiscal Sanitário
Técnico em Raio x
Digitador
GRUPO III – MAGISTÉRIO – MAG
Professor não habilitado
Professor I
Professor II
Especialista em Educação
GRUPO IV – ATIVIDADES DE TRANSPORTES – ATR
Motorista
Operador de Equipamentos
Mecânico
GRUPO V – ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILIARES – ASA
Auxiliar administrativo
Auxiliar de Serviços Gerais
Telefonista
Merendeira
Vigia
ANEXO II
Cart. Da Lei complementar nº de 1995.
HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
GRUPO I ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR- ANS
CATEGORIAS
FUNCIONAIS
CLASSES HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Assistente Social A B C D E Portador de Diploma ou
Contador A B C D E Certibcado de conclusão
Engenheiro Agrônomo A B C D E de curso superior com
Engenheiro A B C D E Registro no órgão bscalizador
Médico A B C D E Do exercício Probssional
Medico veterinário A B C D E
Odontólogo A B C D E
Enfermeiro A B C D E
GRUP0 II – ATIVIDADES OPERACINAIS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
CÓDIGO – DAG
CATEGORIAS FUNCIONAIS CLASSES HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Agente Administrativo
Fiscal de Obras e Serviços Urbanos
Fiscal Sanitário
A B C D E
A B C D E
A B C D E
Portador de diploma ou certibcado de
conclusão de curso de 2º Grau ou
habilitação legal equivalente.
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Tec. Em Agropecuária
Tec. Em Contabilidade
A B C D E
A B C D E
Portador de diploma ou certibcado de
conclusão de curso de 2º Grau
especíbco com registro nos
respectivos órgãos bscalizadores do
exercício probssional.
Aux. De Enfermagem A B C D E Portador de certibcado de conclusão
de 1º Grau ou 2º Grau com curso
probssionalizante de auxiliar de
enfermagem e com registro no órgão
bscalizador do exercício Probssional.
Fiscal de Tributos
Tec. em Raios-X
Digitador
A B C D E
A B C D E
A B C D E
Portador de diploma ou certibcado de
conclusão de curso de 2º Grau com
experiência na área abm.
GRUPO III – MAGISTÉRIO – MAG
CATEGORIAS
FUNCIONAIS CLASSES HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Professor não habilitado Portador de certibcado de conclusão de 2º Grau
sem habilitação especíbca ou 1º Grau completo.
Professor I A B C D E Habilitação especíbca de 2º Grau, obtida em 4 séries
ou em curso equivalente, com registro do MEC.
Professor II A B C D E
Habilitação especíbca de Grau superior a nível de
graduação, obtida em curso de plena duração, ou
equivalente com registro do MEC.
Especialista em Educação A B C D E
Formação de Grau superior em curso de pedagogia
com habilitação em supervisão ou orientação
escolar com registro do MEC.
GRUPO IV – ATIVIDADES DE TRANSPORTES- ATR
CATEGORIAS
FUNCIONAIS
CLASSES HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Motorista A B C D E Ser alfabetizado, com experiência comprovada na
área de atuação e carteira Nacional de habilitação.
Operador de
Equipamentos
A B C D E Ser Alfabetizado, com experiência na área de
atuação.
GRUPO V – ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILIARES – ASA
CATEGORIAS
FUNCIONAIS CLASSES HABILITAÇÃO PROFISSIONAL
Auxiliar administrativo A B C D E Portador de certibcado de Conclusão de Curso de 1º
Grau.
Telefonista A B C D E Portador de certibcado de Conclusão de Curso de 1º
Grau.
Auxiliar de Serviços
Gerais
A B C D E Ser alfabetizado e experiência comprovada na área
de atuação.
Merendeira A B C D E Ser alfabetizado e experiência comprovada na área
de atuação.
Vigia A B C D E
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Ser alfabetizado e experiência comprovada na área
de atuação.
ANEXO III
NOMINATA DOS EMPREGOS EM COMISSÃO.
NUMERO
DE
CARGOS
DENOMINAÇÃO
NÍVEL
GABINETE DO PREFEITO
01
01
02
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
01
Chefe de Gabinete
Assessor Jurídico
Assessor técnico
Assessor de Imprensa
Obcial de gabinete
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADM. E FINANÇAS
Secretaria Municipal de Adm. e bnanças
Diretor do Departamento de contabilidade
Diretor de Departamento de Pessoal
Diretor de Departamento de Expediente e serviços gerais
Diretor de Departamento de Material e Patrimônio
Diretor de Departamento de controle Tributário
Diretor de Departamento de Administração Financeira
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Secretaria Municipal de Saúde
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENV. ECONÔMICO
Secretaria municipal de desenv. Econômico
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO ESPORTE E CULTURA
Secretaria Municipal de Educação Esporte e Cultura
Diretor do Departamento de Esporte
Diretor do Departamento de Cultura
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES, OBRAS E SERV.
PUBLICOS.
Secretaria Municipal de Transportes, Obras e serv. Públicos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL
Secretaria Municipal de Promoção Social.
DAS-3
DAS-1
DAS-2
DASDAS-
4
DAS-1
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-4
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-1
DAS-4
DAS-4
DAS-1
DAS-1
ANEXO IV
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DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR- DAS
QTDE DIREAÇÃO SUPERIOR ASSES. SUPERIOR NÍVEL VENCIMENTO
7121111
SEC. MUNICIPAL
Asses. Jurídico
Asses. Técnico
Chefe de Gabinete
Diretor Departamento
Asses. De Imprensa
Obcial de Gabinete
DAS-1
DAS-1
DAS-2
DAS-3
DAS-4
DAS-4
DAS-4
708,83
708,83
607,58
506,32
303,79
303,79
303,79
ANEXO V FUNÇÃO GRATIFICADA – FG
QTDADE ESPECIFICAÇÃO NÍVEL VALOR DA GRATIFICAÇÃO
08
10
10
Chefe de Departamento
Encarregado
Encarregado de Turma
FG 1
FG 2
FG 3
40% sobre o vencimento
25% sobre o vencimento
15% sobre o vencimento
ANEXO V I
DOS CARGOS PERMANENTES
RELAÇÃO DOS CARGOS CRIADOS
QUANTIDADE DENOMINAÇÃO DO CARGO
01
01
01
Fiscal Sanitário
Digitador
Técnico em Raio-x
ANEXO VII
DO NÍVEL E VENCIMENTO
GRUPO I ATIVIDADES DE NIVEL SUPERIOR – ANS
CLASSE NÍVEL VENCIMENTO em Real
A
B
A C
A B D
B C E
C D
D E
E
12345678
533,17
559,82
587,87
617,23
648,10
680,52
714,50
750,23
GRUPO II: ATIVIDADES OPERACIONAIS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL OAG
CLASSE NÍVEL VENCIMENTO em Real
A
B
A C
B D
C A E
D B
1234567
266,56
282,53
299,46
317,42
336,47
356,64
378,01
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E C
D
E
89
10
400,67
424,70
450,17
GRUPO III MAGISTÉRIO – MAG I
CLASSE NÍVEL VENCIMENTO em Real
ABCDE
12345
533,17
559,82
587,87
617,23
648,10
MAG II
CLASSE NIVEL VENCIMENTO em Real
ABCDE
12345
533,17
559,82
587,87
617,23
648,10
CARGOS ISOLADOS DO GRUPO MAGISTÉRIO – MAG
QUANTIDADE CARGO VENCIMENTO em Real
08
Professor não habilitado
GRUPO IV: ATIVIDADE DE TRANSPORTES – ATR
CLASSE NÍVEL VENCIMENTO em Real
A
B
C
A D
B E
C
D
E
12345678
138,22
152,03
107,23
184,01
202,34
222,61
244,85
269,35
GRUPO V: ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILIARES: ASA
CLASSE NÍVEL VENCIMENTO em Real
ABCDE
12345
123,42
130,81
138,67
147,00
155,89
03/03/17 11’18
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ASA II
CLASSE NIVEL VENCIMENTO
ABCDE
12345
185,61
196,75
208,55
221,04
234,30
ANEXO VIII DOS CARGOS PERMANENTES
Arquivos anexos