Lei Ordinária 886/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 30/10/2013

EMENTA

  • AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA BADESC CIDADES II E TOMAR EMPRÉSTIMO
    JUNTO AO BADESC-AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 886 DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
LEI Nº 886/2013, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADERIR AO PROGRAMA BADESC CIDADES II E TOMAR EMPRÉSTIMO
JUNTO AO BADESC-AGÊNCIA DE FOMENTO DO ESTADO DE SANTA CATARINA S/A E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a aderir ao Programa BADESC CIDADES II.
Art. 2º – A adesão ao Programa BADESC CIDADES II propiciará o aporte de recursos ao Município para `nanciamento da
Construção do Paço Municipal.
Art. 3º – Para atendimento das necessidades `nanceiras do programa de investimentos mencionados no artigo 2o `ca o
Poder Executivo autorizado a tomar empréstimo junto ao BADESC – Agência de Fomento do Estado de Santa Catarina S/A,
com recursos do Programa BADESC CIDADES II, até o montante de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais).
Parágrafo único Em garantia aos empréstimos estabelecidos neste Artigo `ca o Poder Executivo autorizado a oferecer a
vinculação de quotas partes do ICMS e/ou FPM, até o limite do valor do `nanciamento.
Art. 4º – Para dar continuidade ao Programa BADESC CIDADES II, o Poder Executivo consignará nos projetos de lei
orçamentários dos anos subseqüentes, as dotações necessárias a formação do Programa, bem como para cumprimento
dos compromissos com encargos dos empréstimos tomados.
Art. 5º – Por conta dos `nanciamentos estabelecidos no Artigo 3o desta Lei, o Município pagará encargos máximos de 5%
(cinco por cento) ao ano, acrescido da taxa de juros de longo prazo – TJLP, ou, no caso de sua extinção, o indexador que a
substituir.
Art. 6º – Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC,
em 30 de outubro de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC.