Lei Ordinária 871/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 10/10/2013

EMENTA

  • DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL GERAL E SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E SERVIDORES
    PÚBLICOS DOM PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 871 DE 10 DE JUNHO DE 2013
LEI Nº 871/2013 DE 10 DE JUNHO DE 2013.
DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL GERAL E SOBRE O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS VEREADORES E SERVIDORES
PÚBLICOS DOM PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – A Revisão Geral Anual é _xada em 6,49% (seis vírgula quarenta e nove por cento) entre maio e abril/2013, a incidir
sobre a remuneração dos vereadores e servidores públicos do Poder Legislativo Municipal de Urupema, com base no índice
previsto na Lei Municipal n° 588/2007 (IPCA/IBGE).
Art. 2º – Fica concedido Reajuste (Aumento Real de Remuneração) aos servidores públicos do Poder Legislativo Municipal
de Urupema no percentual de 2,51% (dois vírgula cinqüenta e um por cento), a ser aplicado sobre remuneração.
Parágrafo único. Ficam excluídos do percentual de reajuste salarial previsto no caput deste artigo os Vereadores, conforme
artigo 39 § 4º e artigo 37 inciso X da Constituição Federal.
Art. 3º – A Revisão Geral e o Reajuste Anual de que trata esta Lei serão concedidos de forma cumulativa totalizando 9,0%
(nove por cento) de incremento.
Art. 4º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2013,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC, em 10 de junho de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal