Lei Ordinária 870/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 21/05/2013

EMENTA

  • ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
    DE URUPEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 870 DE 21 DE MAIO DE 2013
LEI Nº 870/2013, DE 21 DE MAIO DE 2013.
ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL E O REAJUSTE DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO
DE URUPEMA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Nos termos da Lei Municipal nº 588/2007 de 04 de junho de 2007 `ca concedida a revisão salarial incacionária no
percentual de 6,49% (seis vírgula quarenta e nove por cento) (IPCA-IBGE) entre maio/2012 a abril/2013 e reajuste salarial no
percentual de 2,51% (dois vírgula cinqüenta e um por cento), nos termos desta Lei.
Parágrafo único. Ficam excluídos do percentual de reajuste salarial previsto no caput deste, os Vereadores, conforme artigo
39 parágrafo 4º e artigo 37 inciso X da Constituição Federal.
Art. 2º – A concessão da Revisão Geral Anual e o Reajuste de que trata esta Lei, será concedida de forma cumulativa
totalizando 9,00% (nove por cento) de incremento.
Art. 3º – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do
orçamento vigente.
Art. 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de maio de 2013, `cando
revogada a Lei nº 856/2013 de 14 de fevereiro de 2013.
Art. 5º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema ,em 21 de Maio de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.