Lei Ordinária 868/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 21/05/2013

EMENTA

  • ALTERA A REDAÇAO DA LEI MUNICIPAL Nº 704/2010 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDENCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 868 DE 21 DE MAIO DE 2013
LEI Nº 868/2013, DE 21 DE MAIO DE 2013
ALTERA A REDAÇAO DA LEI MUNICIPAL Nº 704/2010 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDENCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar a título de grati]cação aos prestadores de serviço do Programa
NASF deste Município 66% (sessenta e seis por cento) do valor repassado pelo Governo Federal, que será dividido de forma
igualitária entre os integrantes.
§ 1º – A equipe será composta por pro]ssionais de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Programa, a qual
obedecerá aos critérios de enquadramento deste Município no mesmo.
§ 2º – Os integrantes do Programa serão nomeados através de Portaria Municipal.
Art. 2º – O Município disponibilizará 34% (trinta e quatro por cento) do valor repassado pelo Governo Federal para a
manutenção do Programa.
Art. 3º – A despesa decorrente desta Lei dar-se-á por conta de recursos advindos do Governo Federal, através do NASF,
dotação orçamentária 3.1.90.11.33.00.00.00.0118.
Art. 4º – A grati]cação não acarretará a incorporação do valor ao vencimento do servidor e deixará de ser repassada
havendo a paralisação, suspensão ou extinção do Programa do NASF, ou da prestação de serviços ou em hipótese da falta
de repasse do recurso por parte do Governo Federal ou, revogação da Portaria que nomeou o pro]ssional.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de maio de 2013.
Art. 6º – Fica revogada a Lei Municipal 704/2010 e demais disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC em 21 de maio de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.