Lei Ordinária 862/2013

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 12/03/2013

EMENTA

  • ALTERA O CONVÊNIO COSIP EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 862 DE 12 DE MARÇO DE 2013
LEI Nº 862/2013 DE 12 DE MARÇO DE 2013.
ALTERA O CONVÊNIO COSIP EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 414/2010 DA ANEEL.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a rmar convênio com a CELESC – Centrais Elétricas de Santa Catarina
para a cobrança da contribuição para custeio do serviço de iluminação pública – COSIP, o qual foi alterado para atender as
determinações da Resolução 414/2010 da ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica.
Art. 2º – As despesas decorrentes da execução desta Lei correm à conta de dotação própria do orçamento vigente em cada
exercício nanceiro.
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC
Em 12 de março de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal