Lei Ordinária 860/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 05/03/2013
EMENTA
- AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSPORTAR MULHERES DO INTERIOR ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO PARA
PARTICIPAREM DA V SEMANA DA MULHER URUPEMENSE.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 860 DE 05 DE MARÇO DE 2013
LEI Nº 860/2013 DE 05 DE MARÇO DE 2013.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A TRANSPORTAR MULHERES DO INTERIOR ATÉ A SEDE DO MUNICÍPIO PARA
PARTICIPAREM DA V SEMANA DA MULHER URUPEMENSE.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
SC, autorizado a realizar o transporte de mulheres do interior até a sede do Município para participarem das palestras nos
dias 06 e 08 de março de 2013 alusivas a V Semana da Mulher Urupemense.
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema –
Art. 2º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, bcam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema – SC
Em 05 de março de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal