Lei Ordinária 859/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 14/02/2013
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER REPASSE FINANCEIRO AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO A TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA EM CUMPRIMENTO A LEI Nº 083/91.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 859 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013
LEI Nº 859/2013, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A FAZER REPASSE FINANCEIRO AOS CONSELHOS DE DESENVOLVIMENTO
COMUNITÁRIO A TÍTULO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA EM CUMPRIMENTO A LEI Nº 083/91.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a repassar, no decorrer do presente exercício, aos Conselhos de
Desenvolvimento Comunitário Rurais do Município de Urupema, recursos bnanceiros, divididos em 12 (doze) parcelas, a
serem repassados da seguinte forma: 11 (onze) parcelas até o dia 15 (quinze) de cada mês a partir do mês de fevereiro de
2013 e 01 (uma) parcela até o dia 30 (trinta) de dezembro de 2013, visando à cooperação bnanceira para manutenção dos
CONSELHOS e realização de atividades diretamente relacionadas à execução do Plano Municipal de Desenvolvimento
Agropecuário de Urupema, amparado pela Lei Municipal 083/91.
Art. 2º – O valor total do repasse mensal será obtido da seguinte forma: R$ 800,00 (oitocentos reais) de forma bxa e mais
uma parcela variável correspondente a R$ 12,00 (doze reais) por hora trabalhada. A soma da verba bxa e mais a variável
será de até R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais).
Art. 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de l2 de fevereiro de 2013.
Art. 4º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema
em 14 de fevereiro de 2013.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.