Lei Ordinária 856/2013
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2013
Data da Publicação: 14/02/2013
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO, NOS CASOS
QUE ESPECIFICA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 856 DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013
LEI Nº 856/2013, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2013.
(REVOGADA PELA LEI Nº 870/2013)
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CONCEDER GRATIFICAÇÃO COMPLEMENTAR DE VENCIMENTO, NOS CASOS
QUE ESPECIFICA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema SC, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder gratibcação complementar de vencimento aos servidores
municipais cujos vencimentos estejam abaixo do valor do salário mínimo nacional bxado para o mês de janeiro de 2013.
Parágrafo único. O valor da gratibcação complementar será equivalente a diferença entre o salário atual do funcionário
municipal e o valor atual do salário mínimo nacional que é de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais).
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2013.
Art. 3º – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema
em 14 de fevereiro de 2013.
WARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.