Lei Ordinária 855/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 28/12/2012
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 855 DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
LEI Nº 855/2012, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2012
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
01 GABINETE DO PREFEITO
0201 GABINETE DO PREFEITO
0201.04.122.0003.2.001 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
COD. 001 319000000080 Aplicações Diretas R$ 3.400,00
TOTAL R$ 3.400,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501.12.364.0008.2.018 – ASSISTÊNCIA EDUCACIONAL NÍVEL SUPERIOR
COD. 081 319000000113 Aplicações Diretas R$ 500,00
TOTAL R$ 500,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇAO E CULTURA
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501.12.366.0008.2.016 – ALFABETIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS
COD. 073 319000000113 Aplicações Diretas R$ 300,00
TOTAL R$ 300,00
08 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇAO
0801 SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇÃO
0801.08.244.0013.2.030 – MANUT DA SECRETARIA DE PROMOÇÃO SOCIAL E
HABITAÇÃO
COD. 175 319000000080 Aplicações Diretas R$ 700,00
COD. 176 339000000080 Aplicações Diretas R$ 2.900,00
TOTAL R$ 3.600,00
09 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0901.10.301.0006.2.013 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
COD. 009 319000000114 Aplicações Diretas R$ 75.000,00
CÓD. 015 337100000114 Transferência a Consórcios PúblicosR$ 20.200,00
CÓD. 041 337100000218 Transferência a Consórcios PúblicosR$ 9.100,00
TOTAL R$ 104.300,00
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09 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0901.10.301.0006.2.014 – MANUTENÇÃO DO ESF
COD. 016 319000000114 Aplicações Diretas R$ 33.000,00
TOTAL R$ 33.000,00
TOTAL GERAL R$ 145.100,00
Art. 2º – Para fazer face a esta suplementação, estamos anulando parcialmente as dotações abaixo especiocada,:
03 SECR DE ADM FINANÇAS, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
0301 SECR DE ADM FINANÇAS, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
0301.04.123.0003.2.002 – MANUT DA SECR DE ADM. FINANÇAS, PLANEJ. E
DESENV. ECONÔMICO
COD. 014 339000000080 Aplicações Diretas R$ 32.000,00
TOTAL R$ 32.000,00
03 SECR DE ADM FINANÇAS, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
0301 SECR DE ADM FINANÇAS, PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO
0301.22.661.0015.2.040 – MANUTENÇÃO ÁREA INDUSTRIAL
COD. 020 449000000080 Aplicações Diretas R$ 69.000,00
TOTAL R$ 69.000,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0401.20.606.0004.2.004 – MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE AGRICULTURA E
MEIO AMBIENTE
COD. 039 319000000080 Aplicações Diretas R$ 3.000,00
TOTAL R$ 3.000,00
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501.12.365.0008.2.015 – MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA EDUCAÇÃO
INFANTIL
CÓD. 70 319000000113 Aplicações Diretas R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
07 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO URBANISMO E ESPORTES
0701 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO URBANISMO E ESPORTES
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0701.15.451.0007.1.007 – CONSTRUÇÃO E CONSERVAÇÃO DE PRAÇAS E
JARDINS
COD. 147 449000000080 Aplicações Diretas R$ 22.000,00
TOTAL R$ 22.000,00
09 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0901.10.301.0006.2.013 – MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
COD. 011 339000000218 Aplicações Diretas R$ 3.300,00
COD. 014 449000000218 Aplicações Diretas R$ 3.800,00
TOTAL R$ 7.100,00
09 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0901.10.301.0006.2.015 – AQUIS DE MEDICAMENTOS, MAT HOSP E ODONT. E
EXAMES
CÓD. 030 339000000218 Aplicações Diretas R$ 2.000,00
TOTAL R$ 2.000,00
TOTAL GERAL R$ 145.100,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 28 de dezembro de 2012.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal