Lei Ordinária 852/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 19/12/2012
EMENTA
- AUTORIZA ADQUIRIR ÁREAS DE TERRAS URBANAS.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 852 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012
LEI Nº 852/2012, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
AUTORIZA ADQUIRIR ÁREAS DE TERRAS URBANAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema SC, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara
de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a adquirir 01 (uma) área de terras urbanas com área de 25.478,12m2
(vinte e cinco mil quatrocentos e setenta e oito vírgula doze metros quadrados), localizada na Rua Evaristo Pereira de
Souza, de propriedade do Senhor Alceu Rogério Borges de Souza, tendo como confrontação: a Leste por extensão de82,78
metroscom a Rua Evaristo Pereira de Souza, a Sul por extensão de209,50 metroscom Isabel das Graças de Souza e outros,
por extensão de51,53 metroscom Cecília Maria da Conceição; a Oeste por extensão de134,99 metroscom Ednei da Silva
Fabre, a Norte por extensão de165,35 metros com a Associação dos Servidores Municipais de Urupema – ASMURP, por
extensão de62,16 metros com Nelson Rigueira, devidamente registrado sob a matrícula no 937 fs. 099 no Cartório de
Registro de Imóveis da Comarca de São Joaquim/SC, a ser declarada de utilidade pública para jns de desapropriação.
Art. 2° A área desapropriada tem por jnalidade a Implantação de Loteamento Municipal.
Art. 3º A referida área foi avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) conforme Termo de Avaliação anexo a
presente Lei servindo de parâmetro para a justa indenização em processo desapropriatório de imóvel.
Art. 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, jcando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema, SC em 19 de dezembro de 2012.
LUIZ CARLOS PAGANI DE ARRUDA
Prefeito em Exercício.
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