Lei Ordinária 844/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 31/10/2012
EMENTA
- ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N 836/2012 DE 17 DE AGOSTO DE 2012, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
CONSTANTES NO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 844 DE 31 DE OUTUBRO DE 2012
LEI Nº 844/2012, DE 31 DE OUTUBRO DE 2012.
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI N 836/2012 DE 17 DE AGOSTO DE 2012, QUE AUTORIZA A ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
CONSTANTES NO PATRIMÔNIO PÚBLICO MUNICIPAL.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alienar mediante leilão de bens a seguir descritos, os quais
já foram declarados inservíveis, com a seguinte alteração de valores:
Descrição do Bem Patrimônio
no
Valor (R$)
Ambulância M. Bens 311 CDI Sprinter G42F, ano 2003, modelo
2004, placa MEB 3751, Chassi 8AC9036614A913020, RENAVAM
824861892
1715 15.000,00
Caminhonete/C. Aberta, Fiat Strada Fire Flex, ano 2007, modelo
2008, placa MEN 3466, Chassi 9BD27803A87015709, RENAVAM
934039208
2019 10.000,00
Art. 2º Os preços mínimos de venda do lote foram alterados pela comissão de avaliação, designada pelo Prefeito Municipal,
conforme cópia da ata, que será anexada ao Processo Licitatório, e que faz parte integrante da presente Lei.
Art. 3º Fica alterada a LDO, os orçamentos municipais, naquilo que couber, visando o cumprimento da presente Lei.
Art. 4º Os recursos objetos da alienação, serão recolhidos como receita ao Erário Público, e somente serão destinados a
novos investimentos.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento municipal vigente.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 31 de Outubro de 2012.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal.