Lei Ordinária 840/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 18/09/2012

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 840 DE 18 DE SETEMBRO DE 2012
LEI Nº 840 2012, DE 18 DE SETEMBRO DE 2012
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
03 SECR DE ADM FINANÇAS, PLANEJ. E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
0301 SECR DE ADM FINANÇAS, PLANEJ. E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
0301.22.661.0015.2.002 – MANUT DA SECR DE ADM FINANÇAS, PLANEJ E
DESENV. ECONOMICO
COD. 014 339000000080 Aplicações Diretas R$ 20.000,00
TOTAL R$ 20.000,00
06 SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601 SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
0601.15.451.0007.2.013 – MANUT DA SECR DE TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
COD. 136 339000000080 Aplicações Diretas R$ 30.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2º – Para fazer face a esta suplementação, estamos anulando parcialmente a dotação abaixo especigcada, no valor
total de R$ 50.000,00.
05 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0501.1536500082.015 – MANUTENÇÃO E AMPLIAÇÃO DA EDUCAÇÃO
INFANTIL
CÓD. 070 319000000113 Aplicações Diretas R$ 50.000,00
TOTAL R$ 50.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 18 de setembro de 2012.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal