Lei Ordinária 838/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 04/09/2012
EMENTA
- AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER A TÍTULO DE CESSÃO DUAS ÁREAS DE TERRAS PARA A
IMPLEMENTAÇÃO DE CENTRO LOCAL DE COLETA DE LIXO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 838 DE 04 DE SETEMBRO DE 2012
LEI Nº 838 /2012, DE 04 DE SETEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A RECEBER A TÍTULO DE CESSÃO DUAS ÁREAS DE TERRAS PARA A
IMPLEMENTAÇÃO DE CENTRO LOCAL DE COLETA DE LIXO.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema autorizado a receber através de termo de cessão de uso
duas áreas para a instalação e construção de centro local de coleta de lixo.
Art. 2º A primeira área objeto da presente cessão terá a área de 6m², e está localizada na localidade do Cedrinho, de
propriedade de Gilson Lima de Andrade, a qual encontra-se devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São Joaquim – SC, sob o número R-13-787 e R-15-787, ls. 65, do Livro 2-C.
Art. 3º A segunda área objeto da presente cessão terá a área de 6m², e está localizada na localidade da Bossoroca, de
propriedade de Celso Pereira de Melo, a qual encontra-se devidamente registrada junto ao Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São Joaquim – SC, sob a matrícula 2147, ls. 97, do Livro 2-J.
Art. 4º As concessões de que tratam o esta lei são gratuitas, sem ônus para o município e serão realizadas através de
termo na forma e condições constantes na minuta em anexo que integra esta Lei.
Art. 5° A concessão poderá ser rescindida unilateralmente por qualquer das partes, desde que manifeste por escrito com
antecedência mínima de trinta dias.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 04 de setembro de 2012.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC.