Lei Ordinária 835/2012

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 17/08/2012

EMENTA

  • AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 835 DE 17 DE AGOSTO DE 2012
LEI Nº 835/2012 DE 17 DE AGOSTO DE 2012
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir crédito suplementar, nas dotações
orçamentárias abaixo discriminadas:
06 SECRETARIA DA SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
0601 SECRETARIA DA SECRETARIA DE TRANSPORTES OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
0601.15.451.0007.2.013 – MANUT DA SECR DE TRANSP. OBRAS E SERVIÇOS
PÚBLICOS
COD. 136 339000000080 Aplicações Diretas R$ 30.000,00
TOTAL R$ 30.000,00
Art. 2º – Para fazer face parte desta suplementação, estamos anulando parcialmente as dotações abaixo especifcadas, no
valor total de R$ 80.000,00.
02 GABINETE DO PREFEITO
0201 GABINETE DO PREFEITO
0201.04.122.0003.2.001 – MANUTENÇÃO DO GABINETE DO PREFEITO
COD. 002 339000000080 Aplicações Diretas R$ 4.000,00
TOTAL R$ 4.000,00
03 SECR DE ADM FINANÇAS, PLANEJ. E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
0301 SECR DE ADM FINANÇAS, PLANEJ. E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
0301.22.661.0015.2.040 – MANUTENÇÃO DA AREA INDUSTRIAL
COD. 020 449000000080 Aplicações Diretas R$ 14.800,00
TOTAL R$ 14.800,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0401.18.542.0005.2.011 – MANUTENÇÃO DO VIVEIRO MUNICIPAL
COD. 045 339000000080 Aplicações Diretas R$ 4.000,00
TOTAL R$ 4.000,00
04 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
0401.20.606.0004.1.002 – AQUISIÇÃO DE EQUIP. VEÍCULOS E MÁQUINAS
COD. 033 449000000080 Aplicações Diretas R$ 1.200,00
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TOTAL R$ 1.200,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇAO
0803 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0803.244.0013.2.047 – MANUTENÇÃO PROGRAMA CRAS E PAIF
COD. 212 449000000080 Aplicações Diretas R$ 5.000,00
TOTAL R$ 5.000,00
08 SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL E HABITAÇAO
0804 FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
0804.08.243.0013.2.039 – MANUTENÇÃO DA CASA LAR
COD. 218 449000000080 Aplicações Diretas R$ 1.000,00
TOTAL R$ 1.000,00
TOTAL GERAL R$ 30.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 17 de agosto de 2012.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal