Lei Ordinária 841/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 27/09/2012
EMENTA
- AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE URUPEMANO CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO DE AGÊNCIA REGULADORA
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 841 DE 27 DE SETEMBRO DE 2012
LEI Nº 841 /2012, DE 27 DE SETEMBRO DE 2012.
AUTORIZA O INGRESSO DO MUNICÍPIO DE URUPEMANO CONSÓRCIO PÚBLICO DENOMINADO DE AGÊNCIA REGULADORA
INTERMUNICIPAL DE SANEAMENTO
(ARIS), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito de Urupema – SC faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o ingresso do Município de Urupema no Consórcio Público denominado de Agência Reguladora
intermunicipal de Saneamento (ARIS), nos termos do Protocolo de Intenções anexo a presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 27 de setembro de 2012.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema – SC.