Lei Ordinária 833/2012
Tipo: Lei Ordinária
Ano: 2012
Data da Publicação: 26/06/2012
EMENTA
- AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR.
Integra da norma
Integra da Norma
13/03/17 10’17
about:blank Página 1 de 1
URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 833 DE 26 DE JUNHO DE 2012
LEI Nº 833/2012 DE 26 DE JUNHO DE 2012
AUTORIZA ABRIR CRÉDITO SUPLEMENTAR
Amarildo Luiz Gaio, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e EU SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de Urupema, autorizado a abrir Crédito suplementar na dotação
orçamentária abaixo discriminada:
09 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0901.10.301.0006.2.014 MANUTENÇÃO DO ESF
CÓD. 016 319000000114 Aplicações Diretas R$ 40.000,00
TOTAL R$ 40.000,00
Art. 2º – Para fazer face a esta suplementação hcam anuladas parcialmente as dotações abaixo especihcadas:
09 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0901.10.301.0006.1.006 – CONSTRUÇÃO E REFORMA DE UNIDADES DE SAÚDE
CÓD. 001 339000000114 Aplicações Diretas R$ 2.000,00
CÓD. 002 449000000114 Aplicações Diretas R$ 2.000,00
TOTAL R$ 4.000,00
09 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0901.10.301.0006.2.013 MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
CÓD. 010 339000000114 Aplicações Diretas R$ 10.000,00
CÓD. 013 449000000114 Aplicações Diretas R$ 4.000,00
TOTAL R$ 14.000,00
09 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
0901 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0901.10.301.0006.2.015-AQUIS DE MED., MAT. HOSP E ODONT. E EXAMES
CÓD. 027 339000000114 Aplicações Diretas R$ 22.000,00
TOTAL R$ 22.000,00
TOTAL GERAL R$ 40.000,00
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Urupema, 26 de junho de 2012.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito Municipal