Lei Complementar 041/2007

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2007
Data da Publicação: 05/03/2007

EMENTA

  • INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA/URUPEMA E DÁ OUTRAS
    PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 041 DE 05 DE MARÇO DE
2007.
LEI COMPLEMENTAR Nº 041/2007 DE 05 DE MARÇO DE 2007.
INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL – CONSEA/URUPEMA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PA GANI, Prefeita Municipal de Urupema, faz saber a todos os habitantes deste município,
que a Câmara de Vereadores APROVOU e eu SANCIONO a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica instituído o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA/URUPEMA, vinculado ao Chefe do Poder
Executivo Municipal, com o objetivo de contribuir para a concretização do direito constitucional de cada pessoa humana à
alimentação e à segurança alimentar nutricional.
Art. 2º – Caberá ao CONSEA/URUPEMA:
I – Propor as diretrizes gerais da política de segurança alimentar nutricional, implantadas pelo seu órgão executor e demais
órgãos e entidades envolvidos no Município;
II – Cooperar na articulação de áreas de governo municipal com as organizações da sociedade civil para a implementação
de ações voltadas ao combate das causas da miséria e da fome, no âmbito municipal;
III – Realizar e/ou incentivar estudos que fundamentem as propostas ligadas a segurança alimentar e nutricional;
IV – Incentivar parcerias que garantam mobilização dos setores envolvidos em racionalização do uso dos recursos
disponíveis;
Art. 3º – O CONSEA/URUPEMA será composto:
1-1/3 (um terço) de representantes governamentais do Município de Urupema e do Estado de Santa Catarina, de membros
ligados diretamente ao tema da segurança alimentar, sendo:
a) Secretaria da Agricultura do Município;
b) Gerência Regional da EPAGRI São Joaquim;
II – 2/3 (dois terços) de representantes da sociedade civil organizada, sendo:
a) Conselho Municipal de Assistência Social de Urupema;
b) Conselho Municipal de Saúde de Urupema;
c) Conselho Municipal de Alimentação escolar de Urupema;
d) Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Urupema;
Art. 4º – A Presidência e o Secretariado do CONSEA/Urupema, será exercida por membro do CONSEA/URUPEMA e eleito
pelos seus pares em sufrágio direto.
Art. 5º – Os conselheiros serão designados para atuarem por um período de 02 (dois) anos.
Art. 6º – O CONSEA/Urupema elaborará seu regimento interno, a ser aprovado por maioria simples de seus membros, no
prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da data de sua instalação.
Art. 7º – Os conselheiros prestarão considerado serviço público relevante e não serão remunerados.
Art. 8º – Caberá a Prefeitura do Município de Urupema, dotar o CONSEA/Urupema dos recursos materiais necessários ao
seu funcionamento.
Art. 9º – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias suplementadas se
necessárias.
Art. 10 – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 11 – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal, em 05 de março de 2007.
ARLITA TEREZINHA DE SOUZA PAGANI.
Prefeita Municipal
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