Lei Complementar 049/2009
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 26/05/2009
EMENTA
- ESTABELECE A REVISÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 049 DE 26 DE MAIO DE 2009.
LEI COMPLEMENTAR Nº 049/2009 DE 26 DE MAIO DE 2009.
ESTABELECE A REVISÃO NA TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE URUPEMA.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a tabela de vencimentos constante no Plano de
Carreira dos Servidores Públicos Municipais, conforme Lei 036/2006, dos seguintes níveis e funções:
Nível I – Auxiliar de Serviços Gerais (Servente/Trabalhador Braçal /Gari), Borracheiro, Lavador/ Lubribcador, Merendeira e
Vigia.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, bcando revogadas as disposições em contrário.
Nível III – Motorista.
Nível IV – Operador de Máquinas Pesadas.
Prefeitura de Urupema em 26 de maio de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
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