Lei Complementar 050/2009

Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 23/06/2009

EMENTA

  • ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ
    OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 050 DE 23 DE JUNHO DE 2009
LEI COMPLEMENTAR Nº 050 /2009, DE 23 DE JUNHO DE 2009.
ESTABELECE A REVISÃO GERAL ANUAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE CONTRATAÇÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste município, que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão geral anual da remuneração dos
servidores públicos de contratação temporária para 2009 em 5% (cinco por cento) a incidir sobre a remuneração do
servidor.
Parágrafo Único. Esta revisão geral contempla os seguintes profssionais: Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e
Odontólogo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2009,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 23 de junho de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.