Lei Complementar 054/2009
Tipo: Lei Complementar
Ano: 2009
Data da Publicação: 29/10/2009
EMENTA
- ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 16 E O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2006.
Integra da norma
Integra da Norma
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URUPEMA SC LEI COMPLEMENTAR Nº 054 DE 29 DE OUTUBRO DE
2009.
LEI COMPLEMENTAR Nº 054/2009 DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
ALTERA O PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART 16 E O ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR Nº 036/2006.
AMARILDO LUIZ GAIO, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste Município que a Câmara de
Vereadores APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º – Altera o parágrafo primeiro do Art. 16 da Lei Complementar nº 036/2006 que passa a ter a seguinte redação:
O funcionário poderá ser designado, por ato do Poder Executivo, para ter horário de trabalho reduzido, percebendo
vencimento proporcional às horas trabalhadas, com mútuo consentimento.
Art. 2º – Fica alterado o Anexo I da Lei Complementar nº 036/2006 que passa a ser parte integrante desta Lei
Complementar.
Art. 3º – Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
Publicação. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de Urupema em 29 de outubro de 2009.
AMARILDO LUIZ GAIO
Prefeito de Urupema.
LEI COMPLEMENTAR N° 054/2009
ANEXO I
GRUPOS OCUPACIONAIS – CARGOS – Nº DE VAGAS – JORNADA DE TRABALHO SEMANAL, NÍVEL E VENCIMENTO.
1 GRUPO 1 – ATIVIDADES E NÍVEL SUPERIOR – ANS
Cargos Efetivos Vagas Jornada Nível Vencimento
R$
Farmacêutico Bioquímico 01 20 XI 1.111,61