Lei Ordinária 081/1990

Tipo: Lei Ordinária
Ano: 1990
Data da Publicação: 28/12/1990

EMENTA

  • ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1991.

Integra da Norma

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URUPEMA SC LEI ORDINÁRIA Nº 081 DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990
LEI Nº O81/1990, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1991.
AUREO RAMOS DE SOUZA, Prefeito Municipal de Urupema, faço saber a todos os habitantes deste
Município que a Câmara APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º – O Orçamento Geral do Município de Urupema para o exercício de 1991, composta dos
quadros em anexos, estima a receita e fixa a despesa no valor de Cr$ 324.135.000,00 (trezentos e
vinte e quatro milhões cento e trinta e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º – a Receita decorrerá da arrecadação própria e de Tri butos, Rendas, Transferência da União e
do Estado, contribuições de melhoria e outras Receitas Correntes e de Capital, conforme anexos
integrantes desta Lei.
Art. 3º – Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a:
I – Realizar Operações de Crédito por antecipação da Receita até o limite de 20% (vinte por cento)
do Orçamento de 1991.
II – Abrir Crédito Suplementar até o limite estabelecido pela Lei Orgânica Municipal.
III – Remanejar os Recursos Orçamentários dos departamentos, suplementando-os e anulando-os,
total ou parcialmente até o limite de 50% (cinqüenta por cento).
IV – Suplementar Dotações Orçamentárias, por conta da Reserva de contingência até o limite total
da mesma.
Art. 4º – Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1991.
Art. 5º – Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de urupema 28 de Dezembro de 1990.
AUREO RAMOS DE SOUZA
Prefeito Municipal
Publicada a presente Lei nº 081/90 em data supra nesta Secretaria
Rozilene Muniz de Oliveira
Secretária do Gabinete do Prefeito.